TRU - juiz pode definir tipo de benefício por incapacidade laboral (22/05/12) |
A
Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da
4ª Região decidiu, em sessão ocorrida em Florianópolis na última sexta-feira,
que os benefícios previdenciários que decorrem de incapacidade laborativa são
fungíveis, ou seja, passíveis de modificação pelo juiz. Dessa forma, o julgador
pode conceder o benefício de auxílio-acidente, mesmo quando requerido pela parte
o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os
requisitos legais.
O incidente de uniformização foi movido por um segurado contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu que ele tinha direito ao benefício de auxílio-acidente, mas não concedeu por não ter sido este seu pedido. O autor alegou que a 1ª Turma Recursal do Paraná estaria decidindo de forma diversa, ou seja, concedendo o benefício cabível mesmo que não tivesse sido requerido diretamente. O juiz federal Osório Ávila Neto, relator do processo na TRU, após examinar o processo, entendeu que deve prevalecer o entendimento pedido pela parte. "No que tange à concessão de benefícios por incapacidade, algumas formalidades processuais devem ser mitigadas em face do tratamento conferido à Previdência e à assistência social pelo art. 6º da Constituição Federal", observou. O magistrado também citou jurisprudência que, segundo ele, está pacificada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual "os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez são fungíveis, sendo facultado ao julgador, conforme a espécie de incapacidade constatada, conceder um deles, ainda que o pedido tenha sido limitado ao outro". |
Publicado
por: Imprensa/TRF4
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Benefícios Previdenciários: Aposentadorias, Auxílios, Pensão, Revisões, Desaposentação, Reabilitação Profissional; Custeio: Contribuições Sociais, SAT, FAP; Acidentes do Trabalho: Prevenção e Reparação; Previdência do Servidor: Benefícios, Regras de transição, Mandado de Injunção. - Entre em contato: lu_farias@uol.com.br / (011) 4742-9720
APOSENTADORIAS
quarta-feira, 23 de maio de 2012
JUIZ PODE DEFINIR TIPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL
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