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segunda-feira, 21 de maio de 2012

INSS passa a aceitar atestado médico eletrônico para concessão de auxílio-doença




Fonte: Diário Oficial da União, nº 96, Seção I, p. 53-54 , 18.05.2012

Resolução INSS nº 202- Previdenciária -





O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que o atestado médico eletrônico

poderá ser utilizado para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário em qualquer

das Agências da Previdência Social (APS) jurisdicionadas às Gerências Executivas de

Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O mencionado atestado deverá atender, entre outras, às seguintes condições:

a) ser emitido pela Internet, no site do Ministério da Previdência Social (MPS),

www.previdencia.gov.br, no link "Agência Eletrônica do Segurado", mediante certificação

digital;

b) ser validado, por meio de batimento online com o Banco de Dados do CFM, que o

profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;

c) ser o afastamento do segurado de até 60 dias; e

d) ser observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício

anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo atestado médico eletrônico.

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