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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Doença comum também dá auxílio-acidente na Justiça

 Defendo que o benefício auxílio-acidente deve ser concedido para o segurado que tenha sequela advinda de doença de qualquer natureza, ou seja, que tenha reduzida sua capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia e que tenha como causa a doença não laboral.

E o jornal Agora, publicou matéria a respeito:


O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve a capacidade de trabalho reduzida por uma doença comum também pode conseguir o auxílio-acidente na Justiça.
No posto, o INSS só concede o benefício para casos em que a limitação é uma consequência de doença ou acidente relacionados ao trabalho ou por acidente comum.
O JEF (Juizado Especial Federal) de Santos mandou o INSS pagar o auxílio a um motorista que, depois de uma grave lesão no olho, não conseguia mais exercer sua função.
Ele chegou a ser empregado, na mesma empresa em que atuou como motorista, em outra função, como conferente de carga, mas deixou o emprego por conta do problema de visão.


Fonte: Jornal Agora S.Paulo

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