A saúde é “um direito de todos e um dever do Estado garantido
mediante políticas sociais e econômicas”, segundo o artigo 196 da Constituição.
A saúde do trabalhador está contemplada no âmbito desse direito, no artigo 200,
como competência do Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, ultrapassa a relação
entre trabalhador e empregador e é também objeto da saúde pública
Acidente de trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre
pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal,
perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução da
capacidade para trabalhar.
Lesão corporal é o dano anatômico, como ferida, fratura,
esmagamento ou perda de um membro. Perturbação funcional é o dano da atividade
fisiológica ou psíquica, como dor, perda total ou parcial da visão da audição
ou de movimentos, perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem.
Os acidentes e doenças do trabalho são classificados em três
grupos. No primeiro estão os típicos, que ocorrem no desenvolvimento do
trabalho, na empresa ou a serviço dela (no exercício externo da função).
O segundo grupo envolve os acidentes de trajeto, que acontecem
entre a residência e o trabalho, mesmo que o trabalhador faça pequenos desvios,
como passar na padaria ou na farmácia a caminho de casa. Para
descaracterizá-los, é necessário um desvio relevante no percurso, por exemplo,
a parada por mais de uma hora em um restaurante, ou uma visita demorada a um
amigo.
As doenças ocupacionais estão no terceiro grupo e são causadas
pelo tipo de serviço ou pelas condições do ambiente de trabalho. Elas estão
listadas na Portaria 1.339/99 do Ministério da Saúde, que relaciona os
elementos químicos (como benzeno, chumbo, cloro, flúor), os agentes etiológicos
físicos ou biológicos e as circunstâncias que podem provocá-las, e os tipos de enfermidades.
São consideradas doenças laborais, por exemplo, as causadas pela
exposição a substâncias asfixiantes ou que provocam alergia; radiações; fatores
de risco; microorganismos e parasitas infecciosos vivos; produtos tóxicos; e
ruídos ou vibrações que lesionem órgãos, músculos, ossos e vasos sanguíneos. Já
a lista de doenças inclui zoonoses, infecções, inflamações, cânceres, viroses,
micoses e vários outros tipos de enfermidade.
No ano passado, no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes
de Trabalho, 28 de abril, foi apresentado o Decreto 7.602/11 sobre a Política
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que só foi publicado em 8 de
novembro.
Trata-se de política pública para a prevenção de acidentes
desenvolvida entre governo (ministérios do Trabalho, da Saúde e da
Previdência), trabalhadores e empregadores. Entre as diretrizes, estão a
inclusão dos trabalhadores no Sistema Nacional de Promoção e Proteção da Saúde,
a estruturação de uma rede integrada de informações sobre saúde do trabalhador
e a adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco.
Como agir se sofrer um acidente
Comunicar à sua chefia direta (caso o trabalhador acidentado
esteja impossibilitado de se locomover, o comunicado pode ser feito pela pessoa
que o socorreu).
Procurar atendimento no serviço médico da empresa ou em hospital.
Comunicar ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT) a serviço da empresa onde trabalha (a oferta do
serviço é obrigatória pelo artigo 162 da CLT), para realizar a investigação e
abrir a comunicação de acidente do trabalho (CAT).
A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com seu empregado,
havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena
de multa (Decreto 3.048/99).Em caso de acidente de trajeto que envolva a colisão
ou queda de veículos, realizar a abertura de boletim de ocorrência em uma
delegacia.
Também em caso de acidente de trajeto, procurar testemunhas.
Se houver amputação, quem socorrer o acidentado deve levar o órgão
amputado junto com a vítima, de preferência envolvido em gelo para garantir a
possibilidade de reimplante.
Conheça seus direitos em caso de sofrer um acidente no trabalho
Nos primeiros 15 dias de afastamento do acidentado ou doente, a
empresa arca com os custos. Depois desse prazo, todo segurado da Previdência
Social (mesmo o rural, o doméstico e o autônomo) tem direito ao auxílio-doença
até receber alta médica. O acidentado tem, então, estabilidade por 12 meses, a
partir do encerramento do benefício.
O auxílio mensal equivale a 91% do salário de contribuição e não
pode ultrapassar dez salários mínimos. Se o acidente ocorreu por culpa do
patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas médicas. Se não, correm por
conta do empregado. Se a Previdência constata que uma lesão, doença ou sequela
reduz ou retira a capacidade de exercício da atividade ou profissão, pode
deferir a aposentadoria por invalidez.
Pela CLT, o empregador deve oferecer gratuitamente a seus
funcionários e colaboradores, se necessário, equipamentos de segurança
certificados (como óculos de proteção ou capacete) e fiscalizar se eles estão
em perfeito estado e sendo utilizados corretamente. Quem se recusar a usar pode
ser demitido por justa causa. No caso de funcionários públicos, legislação
federal (Lei 8.112/90), estadual ou municipal estabelece benefícios semelhantes
aos da CLT.
Acidentes laborais causam cerca de 2.500 mortes por ano no Brasil
Em 2009, segundo dados oficiais, morreram em acidentes de trabalho
2.496 brasileiros, apenas entre os assalariados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Considerando-se servidores públicos, militares, trabalhadores
informais e os acidentes não comunicados ao INSS, morrem quase 4 mil pessoas ao
ano, segundo José Augusto da Silva Filho, do Fórum Sindical dos Trabalhadores
(FST).
Incluindo os acidentes não fatais, foram 723.500 em 2009. O país
perde de 2,5% a 4% do seu produto interno bruto (PIB) por ano com afastamento
de trabalhadores e pagamento de auxílio-doença. Dos acidentados, 77,1% são
homens e 22,9% mulheres. O maior volume de acidentes ocorre na faixa etária dos
20 aos 29 anos e de doenças laborais, dos 30 aos 39 anos.
Em 2007, dos 659.523 acidentes do trabalho registrados pelo INSS,
63% foram típicos, 12% de trajeto e 3% doenças do trabalho. Nos setores de
indústria e serviços, ocorreram 45% e 44% do total de acidentes,
respectivamente, e no agrícola, 4%. O maior índice de acidentes é registrado na
indústria de montagem de automóveis, e o menor, na pecuária.
O Brasil é o quarto país com maior taxa de mortalidade decorrente
de acidentes do trabalho no mundo, atrás apenas da Coréia do Sul, de El
Salvador e da Índia. Os acidentes mais comuns no país são ferimentos (como
cortes, esmagamentos, amputações, queimaduras, abrasões), fraturas e dores nas
mãos, punhos, pés e coluna. Nas doenças laborais, destacam-se as relacionadas a
movimentos repetitivos.
ACIDENTES: Números registrados no Brasil
2009 = 723.452
2008 = 755.980
2007 = 659.523
2006 = 512.232
2005 = 499.680
Fonte : Ministério da
Previdência Social
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