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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Ação de Dano Moral contra o INSS

É cabível ação de dano moral em face do INSS, em várias situações que prejudiquem a
vida do segurado, por ex. quando o INSS perde o seu processo administrativo, quando cessa irregularmente o benefício do segurado, quando analisa o processo administrativo após longo tempo de espera, onde, pela demora do INSS o segurado teve que viver da ajuda de terceiros, contrair empréstimo, sendo devido o seu benefício entre outras situações em que o segurado / beneficiário do INSS se sinta prejudicado em sua honra.
                                         Dra. Luciana Moraes de Farias



Veja como pedir indenização por erro cometido pelo INSS
Prática ainda desconhecida entre os segurados do INSS, a ação por dano moral pode ser uma saída na Justiça para compensar, ainda que financeiramente, o tempo em que o beneficiário foi prejudicado por um erro cometido pelo instituto.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o INSS corta indevidamente um benefício ou demora demais para analisar a concessão.
A perda de documentos do segurado pelo posto e o fornecimento de dados errados --que impedem a concessão do benefício ou sua revisão-- também são situações que podem gerar o dano moral.
O mesmo vale nos casos em que o servidor ou o médico perito maltrata o segurado.
Fonte: Jornal Agora S.Paulo

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