APOSENTADORIAS

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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Revisão da Aposentadoria por invalidez e Auxílios.

Devido à transação judicial realizada entre o INSS e o MPF, na Ação Civil Pública ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que tramita na 6ª Vara da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP, a Autarquia Previdenciária irá efetuar automaticamente a revisão de benefícios com base no artigo 29, II, da Lei 8.213/91, com o pagamento das diferenças nas parcelas pretéritas não prescritas.



A revisão será processada automaticamente nos benefícios ativos contemplados no acordo até a maciça de janeiro de 2013, para pagamento em fevereiro de 2013, já com valor reajustado. Quanto às diferenças nas parcelas pretéritas, o pagamento será feito em parcela única com o pagamento das diferenças nos últimos cinco anos anteriores à citação do INSS (que ocorreu em 17.04.2012) para os benefícios ativos, ou até a DCB. Há um cronograma para o pagamento, de 03.2013 a 05.2022, com prioridade aos segurados mais idosos, com benefício ativo e com menor valor para receber (Vide tabela de pagamento ao final do texto).



É possível a antecipação do pagamento para os segurados acometidos de neoplasia maligna (câncer), doença terminal, que sejam portadores do vírus HIV ou cujos dependentes se encontrem em uma dessas situações. Os benefícios concedidos em razão destes motivos já foram identificados para fins de garantia da antecipação do cronograma, para março de 2013, sem necessidade de prévio requerimento do interessado. Nos casos não identificados administrativamente, será preciso requerimento do interessado e avaliação médico-pericial.



Em caso de óbito do titular do benefício antes da efetivação do pagamento das diferenças, o montante será pago aos dependentes habilitados à pensão ou, na ausência destes, aos herdeiros/sucessores mediante alvará judicial, não sendo devido reenquadramento no cronograma de pagamento em virtude de nova situação do benefício.



Serão objeto de revisão os benefício com DDB entre 17.04.2002 e 29.10.2009 (data em que foram implementadas as alterações sistêmicas com base na nova regra de cálculo). Não serão objeto de revisão administrativa os benefícios:



a) já revistos pelo mesmo objeto, ou seja, administrativa e judicialmente;

b) concedidos no período de vigência da Medida Provisória nº 242/05 (DIB 28/03/2005 e DDB 03/07/2005);

c) concedidos até o dia 17.04.2002, devido à decadência de 10 anos entre a DIB e a citação do INSS na ACP, ocorrida em 17.04.2012 (se não houver requerimento administrativo em momento anterior);

d) concedidos dentro do período de seleção acima descrito (17.04.2002 a 29.10.2009), porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência ou precedidos de benefícios com DIB anterior a 29.11.1999 (advento da Lei nº 9.876/99);

e) em que houver diminuição da RMI.



Também não serão passíveis de revisão automática os benefícios que não contenham os dados básicos para o cálculo (contribuição registrada no PBC, coeficiente de cálculo, tempo de contribuição e RMI) ou quando estes apresentem inconsistências no SUB.



O INSS está expedindo cartas aos beneficiários com diferenças a receber, indicando a nova renda mensal, bem como o valor e a data do pagamento.



A revisão já tinha sido reconhecida em âmbito administrativo através do Memorando-Circular Conjunto nº 21 DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, com suspensão pelo Memorando-Circular Conjunto nº 19 INSS/DIRBEN, de 02.07.2010, e restabelecimento pelo Memorando-Circular nº 28/INSS/DIRBEN. Ocorre que devido à alta complexidade operacional, a revisão em massa ainda não tinha sido efetivada.

Atualmente, esta revisão administrativa está regulamentada pela Resolução nº 268 PRES/INSS, de 24.01.2013, e Memorando-Circular Conjunto nº 01 DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/PFE/INSS, de 25.01.2013.

Cronograma de pagamento:

Fonte: João Marcelino Soares

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