APOSENTADORIAS

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

APOSENTADORIA DA DONA DE CASA

Desde 1988, com a nova constituição, há a previsão para um sistema especial de inclusão previdenciária àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

 

É com base nessa previsão constitucional que entrou em vigor a Lei nº 12.470, de 31/08/2011, que traz benefícios à dona de casa, que também se estendem aos homens que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências.

 

Para se aposentar pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, é necessário, antes de tudo, ter contribuído para Previdência Social.

 

No caso da aposentadoria por idade, são necessários dois requisitos essenciais, o primeiro deles é ter completado a idade de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem  e, além da idade, é necessário contribuir para o INSS por 15 anos.

 

E o que mudou para a dona de casa?

 

Mudou que a contribuição da dona de casa diminuiu de valor, passou de 20% para 5% do salário-mínimo, hoje, considerando o salário-mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a contribuição é de R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos).

 

Dessa forma, contribuindo mensalmente com 5% do salário-mínimo é possível fazer parte do grupo de pessoas protegidas pelo INSS, e com isso ter direito aos benefícios previdenciários, não só a aposentadoria por idade, mas também ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e caso a segurada ou segurado venha a falecer gerará o direito de pensão por morte aos seus dependentes, bem como auxílio-reclusão caso venha a ser preso.

 

No entanto, para que a dona de casa tenha esse benefício de diminuição no valor de sua contribuição é necessário que a sua renda familiar seja de até 2 salários-mínimos, ou seja R$ 1.244,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais) e inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

 

Com isso, o objetivo é que mais pessoas estejam na formalidade e protegidas no futuro.




 



Luciana Moraes de Farias, especialista e mestre em direito previdenciário, Diretora do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal, Advogada e Professora de Direito.  Autora do livro Auxílio-Acidente pela Ltr.
Blog: lucianamoraesdefarias.blogspot.com.br / lu_farias@uol.com.br
 

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