APOSENTADORIAS

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domingo, 4 de novembro de 2012

Professor tem aposentadoria específica no INSS


Ontem foi comemorado o Dia do Professor. Esses profissionais têm um benefício diferenciado dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): a aposentadoria por tempo de contribuição de professor. Esse benefício permite aos professores se aposentar com um período menor de contribuição: 25 anos para mulher e 30 anos para homem. .

Contudo, essa aposentadoria pode ser solicitada não pode ser solicitada por qualquer professor. Segundo o chefe da Divisão de Benefícios da Gerência-Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Belo Horizonte, Raimundo Moreira Lopes Filho, o benefício é exclusivo dos professores da educação básica, que inclui a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.

Raimundo Filho destaca que, para requerer o benefício, o profissional deverá comprovar o exercício do magistério, por meio da habilitação e carteira de trabalho. “Em caso de dúvidas, outros documentos poderão ser solicitados, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que explica as atividades desempenhadas na instituição de ensino”, informa. O servidor orienta o profissional a ficar atento à nomenclatura do cargo, anotada na carteira de trabalho. “É preciso estar registrado o cargo de professor. Outros cargos, como secretário, por exemplo, geram dificuldades na comprovação da atividade de docência”, explica.

O servidor da Agência da Previdência Social (APS) BH-Oeste, Ronaldo Antônio Zica, recomenda aos professores verificarem previamente seus dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é utilizado na concessão dos benefícios previdenciários. “Estando tudo certo, a aposentadoria é concedida em 10 minutos”, afirma.

Os professores de cursos de formação profissional, autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, como os do Sistema S, também são beneficiados por essa espécie de aposentadoria. Isso vale igualmente para os docentes que, além da atividade exercida em sala de aula, assumem a direção da unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Benefícios – Além da aposentadoria por tempo de contribuição, o professor tem direito aos benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria por idade,salário-maternidade e pensão por morte.

Para agendar atendimento nas Agências da Previdência ou obter informações previdenciárias, o profissional da educação e os trabalhadores em geral podem ligar para a Central 135, de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou acessar o Portal da Previdência, no endereço www.previdencia.gov.br.
 Fonte: MPAS

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