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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Novas súmulas da TNU: União Estável e Revisão

TNU Publica Súmulas Sobre Direito Previdenciário

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou duas novas súmulas, sendo:
Súmula 63:
“A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.
Súmula 64:
“O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”.
Fonte: CJF – 23/08/2012.
 
 
Com a edição da Súmula 63 da TNU facilitou a concessão da pensão por morte para companheira judicialmente, no âmbito administrativo, ou seja, nas agências do INSS nada mudou, mas tendo o requerimento do benefício pensão por morte indeferido pelo INSS, por falta de comprovação de qualidade de companheiro (a) do falecido (a), deve-se ingressar com ação judicial buscando o direito ao benefício pensão por morte, mesmo que, sem ter documentos que comprovem a união estável.
Basta ter testemunhas que tenham conhecimento sobre a união do casal e com a confimação desse fato em juízo, bastará para o reconhecimento da união estável e consequentemente a concessão do benefício pensão por morte.
Luciana Moraes de Farias 03.09.12

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