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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Trabalhador colocado no corredor após retornar de licença médica receberá indenização por assédio moral.



O empregado procurou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhava como inspetor de segurança e, após retornar de licença médica, foi colocado em uma cadeira no corredor, durante quinze dias, sem que lhe fosse designada qualquer atividade.

No seu entender, foi vítima de assédio moral, razão pela qual pediu indenização por danos morais. E a 8ª Turma do TRT-MG deu razão ao reclamante e acompanhou a decisão de 1º Grau.

Isso porque, segundo o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, as testemunhas ouvidas no processo asseguraram que o autor foi mesmo exposto a constrangimento e humilhação.

De acordo com os depoimentos, o trabalhador ficou assentando em uma cadeira no corredor, em frente aos banheiros, por quinze dias, sem prestar qualquer serviço. Durante esse período, os demais colegas, incluindo o supervisor do setor, debochavam dele, chamando-o de porteiro e afirmando que gostariam de ficar naquela situação, sem nada para fazer.

"Portanto, a prova testemunhal foi uníssona no sentido de que o reclamante ficou durante quinze dias privado de qualquer atividade, assentado em um banco no corredor da reclamada, sendo alvo de deboche pelos colegas de trabalho e até pelo próprio supervisor, conduta ofensiva à sua dignidade e ao seu decoro", concluiu o relator, mantendo a indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.

( RO 0001334-35.2011.5.03.0112 )

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