O Tribunal Superior do Trabalho editou duas novas Orientações
Jurisprudenciais da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que
foram publicadas no Diário da Justiça dos dias 28 e 29 de junho e 2 de julho de
2012.
Com a publicação, agora são 420 as Orientações Jurisprudenciais da
SDI-1, órgão revisor das decisões das Turmas do TST e unificador da
jurisprudência. Os novos textos tratam, respectivamente, do enquadramento de
empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial e turnos ininterruptos
de revezamento. Eis o inteiro teor:
OJ 419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE
EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE
PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) -
Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta
serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de
08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que
determina o enquadramento.
OJ 420.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA.
INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) - É inválido o
instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece
jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de
revezamento.
Definição
As orientações jurisprudenciais não têm
caráter vinculante, ou seja, não têm obrigatoriamente de ser seguidas nas demais
decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema, mas refletem o posicionamento no
Tribunal Superior do Trabalho, que tem como principal função a uniformização da
jurisprudência.
A edição de tais posicionamentos tem repercussão direta
nos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista tratado no artigo
896, parágrafo 4º, da CLT. O texto da legislação consolidada prevê que a
divergência, para justificar a admissão de um recurso de revista, deve ser
atual, o que exclui aquelas superadas por súmula ou por iterativa e notória
jurisprudência do TST.
As Orientações Jurisprudenciais são propostas
pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, composta por
três ministros e um suplente designados pelo Órgão Especial.
Atualmente, integram a comissão os ministros Ives Gandra Martins Filho
(presidente), João Batista Brito Pereira, Alberto Bresciani e Lelio Bentes
Corrêa (suplente). A comissão tem como uma de suas atribuições propor edição,
revisão ou cancelamento de súmulas, de precedentes normativos e de orientações
jurisprudenciais, nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do
TST. |
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