E essa deficiência mesmo leve, pode
diminuir a idade para se aposentar por idade, veja como:
Em
dezembro de 2013 entrou vigor o Decreto 8142, que traz novas regras para
aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição para o
trabalhador acometido de algum tipo de incapacidade.
Como
saber se você já tem direito de se aposentar?
O
segurado que tiver algum tipo de incapacidade, mesmo que leve, poderá
comprovando esta situação perante o INSS, se aposentar por idade aos 60 anos o
homem e aos 55 anos a mulher, desde que, tenham 15 anos de trabalho.
Agora, se o segurado não tiver a idade mínima, poderá se aposentar
por tempo de contribuição, o homem com 25 (vinte e cinco) anos de tempo de
contribuição e for portador de deficiência grave;
Para a mulher com deficiência grave, esta terá que comprovar 20
anos de contribuição.
No entanto se a deficiência do segurado for considerada moderada,
o homem deverá comprovar 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, e a
mulher 24 (vinte e quatro) anos.
Se a deficiência for considerada leve, neste caso o homem terá que
comprovar 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, e a mulher 28
(vinte e oito) anos.
A vantagem da aposentadoria por tempo
de contribuição e por idade do deficiente frente a aposentadoria por invalidez
se dá para os casos que o segurado apesar de ser portador de deficiência leve,
moderada ou grave pode continuar trabalhando.
Nas aposentadorias aqui citada, só
será aplicado o Fator Previdenciário se for mais vantajoso ao aposentado.
Luciana
Moraes de Farias, especialista e mestre em direito previdenciário, Diretora do
IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal, Advogada e
Professora Universitária. Perita Judicial - Autora do livro Auxílio-Acidente
pela Ltr.
Blog:
lucianamoraesdefarias.blogspot.com.br / advogadosemsuzano@gmail.com
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