APOSENTADORIAS

APOSENTADORIAS
advogadosemsuzano@gmail.com

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Você sabia que o trabalhador que tiver algum tipo de deficiência, mesmo que leve, pode ter diminuído o tempo para se aposentar por tempo de contribuição.



E essa deficiência mesmo leve, pode diminuir a idade para se aposentar por idade, veja como:

 

 

Em dezembro de 2013 entrou vigor o Decreto 8142, que traz novas regras para aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador acometido de algum tipo de incapacidade.

 

Como saber se você já tem direito de se aposentar?

 

O segurado que tiver algum tipo de incapacidade, mesmo que leve, poderá comprovando esta situação perante o INSS, se aposentar por idade aos 60 anos o homem e aos 55 anos a mulher, desde que, tenham 15 anos de trabalho.

Agora, se o segurado não tiver a idade mínima, poderá se aposentar por tempo de contribuição, o homem com 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição e for portador de deficiência grave;

Para a mulher com deficiência grave, esta terá que comprovar 20 anos de contribuição.

No entanto se a deficiência do segurado for considerada moderada, o homem deverá comprovar 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, e a mulher 24 (vinte e quatro) anos.

Se a deficiência for considerada leve, neste caso o homem terá que comprovar 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, e a mulher 28 (vinte e oito) anos.

A vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do deficiente frente a aposentadoria por invalidez se dá para os casos que o segurado apesar de ser portador de deficiência leve, moderada ou grave pode continuar trabalhando.

 

Nas aposentadorias aqui citada, só será aplicado o Fator Previdenciário se for mais vantajoso ao aposentado.

 

 

Luciana Moraes de Farias, especialista e mestre em direito previdenciário, Diretora do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal, Advogada e Professora Universitária. Perita Judicial - Autora do livro Auxílio-Acidente pela Ltr.

Blog: lucianamoraesdefarias.blogspot.com.br / advogadosemsuzano@gmail.com

 

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