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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Techint contrata irregularmente pessoas com deficiência.


O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Techint Engenharia e Construção S.A. por conduta fraudulenta relativa a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Investigação conduzida pelas procuradoras do Trabalho Adélia Augusto Domingues e Denise Lapolla verificou que a Techint mantinha a prática de contratar empregados com deficiência e os manter em “curso de capacitação” por seis meses sem exercer função alguma.

Após o término do curso, que era realizado no Instituto Pró-Cidadania (IPC), a empresa os demitia. Depois de transcorridos os seis meses do curso e dispensar os empregados, um novo grupo era contratado sob as mesmas condições. Essa prática vem ocorrendo desde 2009.

Segundo o MPT, essa forma de admissão não é considerada verdadeira, mas sim uma estratégia ilícita para a empresa comprovar o preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência, não cumprindo, de fato, o percentual mínimo de vagas previsto no art. 93 da Lei. 8.213/91, a Lei de Cotas.

O MPT intimou a Techint para a formalização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), com a finalidade de se comprometer a não mais adotar esse procedimento de fraude no cumprimento da Lei de Cotas. A empresa alegou inexistir conduta fraudulenta e, por isso, se negou a firmar ajuste.

Devido à negativa as procuradoras do MPT ajuizaram ACP pedindo a condenação da empresa ao cumprimento da reserva legal, além da obrigação de manter os contratados no exercício efetivo das funções para as quais foram contratados, nas dependências da empresa e em condições idênticas com os demais empregados.

As procuradoras pedem indenização em razão do dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil e multa de R$ 10 mil por empregado com deficiência ou reabilitado pelo INSS que faltar para o cumprimento da reserva e/ou que for encontrado trabalhando em instituições assistenciais, mesmo que vinculado a Techint. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo, 06.09.2013


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