O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou Ação Civil
Pública (ACP) em face da Techint Engenharia e Construção S.A. por conduta
fraudulenta relativa a reserva de vagas para pessoas com
deficiência. Investigação conduzida pelas procuradoras do Trabalho
Adélia Augusto Domingues e Denise Lapolla verificou que a Techint mantinha a
prática de contratar empregados com deficiência e os manter em “curso de
capacitação” por seis meses sem exercer função alguma. Após o término
do curso, que era realizado no Instituto Pró-Cidadania (IPC), a empresa os
demitia. Depois de transcorridos os seis meses do curso e dispensar os
empregados, um novo grupo era contratado sob as mesmas condições. Essa prática
vem ocorrendo desde 2009. Segundo o MPT, essa forma de admissão não é
considerada verdadeira, mas sim uma estratégia ilícita para a empresa comprovar
o preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência, não cumprindo,
de fato, o percentual mínimo de vagas previsto no art. 93 da Lei. 8.213/91, a
Lei de Cotas. O MPT intimou a Techint para a formalização de Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), com a finalidade de se comprometer
a não mais adotar esse procedimento de fraude no cumprimento da Lei de Cotas. A
empresa alegou inexistir conduta fraudulenta e, por isso, se negou a firmar
ajuste. Devido à negativa as procuradoras do MPT ajuizaram ACP pedindo
a condenação da empresa ao cumprimento da reserva legal, além da obrigação de
manter os contratados no exercício efetivo das funções para as quais foram
contratados, nas dependências da empresa e em condições idênticas com os demais
empregados. As procuradoras pedem indenização em razão do dano moral
coletivo no valor de R$ 500 mil e multa de R$ 10 mil por empregado com
deficiência ou reabilitado pelo INSS que faltar para o cumprimento da reserva
e/ou que for encontrado trabalhando em instituições assistenciais, mesmo que
vinculado a Techint. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). |
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho
da 2ª Região São Paulo,
06.09.2013 |
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