A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o processo em que o banco Bradesco foi condenado por demitir um empregado com câncer  volte ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O objetivo é  restabelecer a sentença em que foi reconhecido o direito do empregado à  estabilidade provisória.
Na ação trabalhista, o empregado declarou que após ser diagnosticado  com câncer, foi afastado das atividades para passar por uma cirurgia.  Mas após o procedimento, aparentando estar curado,  a doença reapareceu. Depois de comunicar o fato aos superiores, ele foi demitido 30 dias  depois.
Na Vara Trabalhista, o juiz entendeu que a demissão foi discriminatória e determinou a reintegração do  empregado. O banco recorreu ao TRT-2, pedindo a anulação da decisão. Foi atendido em parte. O TRT paulista analisou o pedido de estabilidade  provisória, que foi negado por não haver amparo legal, mas concluiu que a demissão foi discriminatória.
Ao analisar o agravo de instrumento, a  2ª Turma decidiu restabelecer a sentença que garante à estabilidade  provisória, amparado na Súmula 443. De acordo com o documento,  "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus  HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.  Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego" .
Os ministros determinaram que o recurso  de revista seja julgado na primeira sessão ordinária subsequente à data  da publicação da certidão. A decisão da turma prevê ainda que o TRT-2  aprecie as demais matérias constantes do recurso ordinário do empregado e o recurso ordinário do Bradesco. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Fonte: conjur
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