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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

INSS terá de revisar auxílio-acidente


 Atrasados irão contar desde outubro de 2003; é preciso ter advogado para ter benefício
Sábado, 25 de Outubro de 2012, 21h21
Luciano Bottini, especial para o Jornal da Tarde

SÃO PAULO - A Justiça Federal de São Paulo determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que revise, até o dia 5 de novembro, os benefícios de todos os aposentados no País que deveriam acumular auxílio-acidente. A decisão, do juiz federal Marcus Orione, da 1ª Vara Previdenciária, manda o órgão aceitar no posto também os pedidos de segurados que ainda irão se aposentar, mas que já recebiam o auxílio antes de novembro de 1997. A AGU (Advogacia Geral da União) recorreu, mas a ordem ainda está valendo.

De acordo com a Previdência, 189.562 pessoas ainda recebem auxílio-acidente originados antes dessa data. Não foram informados quantos benefícios foram cessados com o início da aposentadoria. "Os beneficiados por essa ação poderão exigir os atrasados sem ter que discutir se tem direito e receberão valores maiores", diz o advogado Gerson Moisés Medeiros, da Associação Brasileira do Segurados da Previdência (Abrasep).

Segundo a advogada Patrícia Evangelista de Oliveira, os atrasados (diferenças não pagas no benefício) irão contar desde 23 de outubro de 2001 (cinco anos antes de ação ir para a Justiça) e não outubro de 2008 (o que ocorreria para quem entrasse com um novo pedido hoje). "Será necessário ter um advogado para solicitar os atrasados maiores no processo."

Tem direito ao benefício duplo os segurados que haviam começado a receber o auxílio-acidente até 10 de novembro de 1997, quando a lei mudou e não permitiu mais esse pagamento para aposentados. O auxílio-acidente é uma espécie de indenização mensal para quem adquiriu uma incapacidade parcial ou permanente relacionada ao trabalho, no valor de 50% do auxílio-doença. A partir da nova lei, o INSS começou a usar o auxílio-acidente como parte da contribuição da aposentadoria concedida depois de 1997.

Ainda há dúvidas na Justiça se segurados que não se aposentaram, mas recebiam auxílio-acidente desde 1997, poderão acumular os benefícios quando saírem da ativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agosto deste ano, informou que não - só tem direito ao benefício duplo quem se aposentou antes de 1997. O STF ainda julgará a questão.

A sentença na ação civil pública, proposta inicialmente pela Associação Brasileira dos Segurados da Previdência (Absep) e hoje nas mãos do Ministério Público Federal, deu um prazo de 90 dias para que o INSS revisasse todos os benefícios com direito a acumulação no País. Pela decisão, O INSS deverá pagar multa de R$ 600 mil por dia em caso de descumprimento. Se aplicada, a multa vai para um fundo de direitos coletivos.

Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, ainda não é possível saber se o INSS poderá fazer um acordo da revisão, com um cronograma de pagamento nos postos, como aconteceu com as ações civis da revisão do teto e dos auxílios-doença recentemente.

Luciano Bottini, especial para o Jornal da Tarde

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