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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras

 

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 240, p. 158, 13.12.2012

Veja íntegra da Portaria DPF nº 3.233/2012 e seus ANEXOS


Fonte: Fonte: Boletim online IOB – Instituto IOB, 13.12.2012

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