O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº
3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as
atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas
empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de
segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a
fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos
financeiros. Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 240, p. 158,
13.12.2012 Veja íntegra da Portaria DPF nº 3.233/2012 e seus ANEXOS |
Fonte: Fonte: Boletim online IOB –
Instituto IOB, 13.12.2012 |
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