APOSENTADORIAS

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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Aposentadoria: mais dificuldades para quem começou cedo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem colocado mais rigor na concessão de aposentadorias para pessoas que ingressaram ainda adolescentes no mercado de trabalho. O órgão só vai utilizar nos cálculos do benefício as contribuições feitas pelo trabalhador depois dos 16 anos de idade.
Com a nova norma, publicada no dia 17 de julho, o instituto não vai permitir que segurados que começaram a trabalhar entre 12 e 14 anos, antes de 1998, por exemplo, utilizem esse período na contagem do tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Em alguns casos, será preciso ir à Justiça para conseguir o benefício ou entrar com um recurso administrativo no INSS.
Antes, a entidade abria uma exceção para os trabalhadores e aceitava conceder a aposentadoria apenas com a apresentação da carteira de trabalho ou de algum outro comprovante de contratação. Com isso, alguns trabalhadores, ao completar 35 anos de contribuição, chegavam a se aposentar aos 47 anos, elevando ainda mais o déficit previdenciário.

Para segurados que se inscreveram no órgão antes de 1998, o INSS estabeleceu um critério de transição. Antes de 1967, será feita a contagem do tempo de serviço a partir dos 14 anos. De 1967 a 1988, o instituto vai permitir que o período dos 12 aos 16 anos seja contabilizado.

Segundo a Previdência, as novas regras foram adotadas para entrarem em sintonia com as leis trabalhistas. Hoje, é proibido que pessoas com menos de 16 anos sejam contratadas. A legislação só autoriza que as empresas empreguem, em regime especial, adolescentes aprendizes. Esses trabalhadores precisam ter idade mínima de 14 anos e estar ligados a algum curso profissionalizante para conseguir um emprego formal.

Prejudicados

O advogado previdenciário Geraldo Benício explica que a regra vai prejudicar principalmente o trabalhador rural. “Para algumas pessoas, não vai fazer tanta diferença, porém, pode ocorrer alguns casos em que o trabalhador sairá prejudicado”, pondera.
O presidente do Sindicato nacional dos Aposentados no Espírito Santo, Gelson Martins acredita que a nova regra é importante para evitar o trabalho infantil.
“Quando eu tinha 14 anos, comecei a trabalhar como aprendiz. Fiz um curso no Senai e ingressei no mercado. Eu usei esse período para contar na minha aposentadoria. Porém, a idade mínima para ser empregado era 14 anos. Já era ilegal que crianças mais novas do que isso trabalhassem”, conta Martins, que hoje tem 72 anos.

A conta mudou

Inscrições até 14 de março de 1967
COMO ERA

Até semana passada, o INSS considerava a contagem do tempo de serviço feita por qualquer segurado, tanto rural quanto urbano, quando esse exercia atividade trabalhista a partir dos 12 anos idade. Mas essa permissão era apenas uma exceção, pois a lei já não permitia o trabalho com menos de 14 anos.


COMO FICA

Quem começou a trabalhar com carteira assinada antes dessa data poderá aproveitar só contribuições feitas a partir dos 14 anos. Se tiver começado aos 12, o segurado deverá entrar com um pedido na Justiça.

De 15 de março de 1967 a 4 de outubro
COMO ERA

O INSS aceitava a inscrição do trabalhador com idade mínima de 12 anos. Era necessário provar que tinha carteira assinada ou que exerceu trabalho rural.

COMO FICA

Para esse trabalhador, a regra continua a ser a mesma. Se contribuiu a partir dos 12, o período poderá ser contado para a aposentadoria.

Inscrições de 5 de outubro de 1988 a 15 de dezembro de 1998
COMO ERA

Trabalhadores urbanos e rurais, mediante prova, conseguia utilizar as contribuições feitas a partir dos 12 anos. A possibilidade era uma exceção já que a idade mínima para contribuição era 14 anos para o trabalhador comum e 12 para o adolescente aprendiz.

COMO FICA

Quem ingressou no mercado nesse período poderá usar apenas as contribuições feitas a partir dos 14 anos. A exceção é para o adolescente aprendiz, que entrou no mercado com 12 anos. Esses poderão utilizar esse período no cálculo da aposentadoria.
Inscritos no INSS a partir de 16 de dezembro de 1998
COMO ERA

Apesar de a lei limitar a idade de trabalho infantil, muitos trabalhadores faziam contribuições antes dos 16 anos. Em um estado de exceção o INSS aceitava as contribuições a partir dos 12, tanto para trabalhador rural quanto urbano.

COMO FICA

Com a nova regra, o trabalhador só poderá utilizar para o cálculo da aposentadoria o período de trabalho a partir dos 16 anos de idade. Apenas adolescentes aprendizes terão direito de usar o período de contribuição a partir dos 14 anos.


POR Mikaella Campos


Fonte: A Gazeta

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E A INCAPACIDADE SOCIAL

Baixa escolaridade fator relevante na Aposentadoria por Invalidez

O segurado que teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (porque não constatada a incapacidade total), mas tem baixa escolaridade, e idade já avançada p...ara conseguir um emprego pode conseguir o benefício na Justiça.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que outros critérios, além do grau de incapacidade, devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" de Justiça eletrônico de 25 de maio deste ano.
Assim, a Justiça reconheceu que o segurado com incapacidade parcial e sem qualificação para conseguir um emprego fica em condições iguais às de um segurado que tenha incapacidade permanente.
Na decisão, que analisou o pedido do INSS para cancelar o benefício concedido pela Justiça, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que as condições sociais e culturais do segurado, de 37 anos e nível de escolaridade fundamental incompleto, têm peso na avaliação. O segurado era servente de pedreiro e perdeu metade de um braço.
Após um período de concessão do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não foi concedida, porque, segundo a perícia do INSS, não havia incapacidade permanente. Então, o segurado, que mora em Minas Gerais, entrou com a ação na Justiça, em 2005.
A perícia judicial constatou que a incapacidade era parcial, porém, o juiz determinou a concessão da aposentadoria levando em conta que ele teria dificuldade em conseguir outro emprego por conta da falta de qualificação e da idade (mesmo com 37 anos, o juiz considerou que seria difícil a recolocação no mercado).
O INSS recorreu da decisão, e o caso chegou ao STJ.
Na sentença, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que "em face das limitações impostas pelo baixo grau de escolaridade e restrita habilitação profissional, seria utopia defender a inserção do segurado no concorrido mercado de trabalho".

segunda-feira, 22 de julho de 2013

INSS muda regras para combater golpes contra aposentados

Serão bloqueados pagamentos de bancos denunciados por irregularidades nos empréstimos consignados.


Tem novidade para o empréstimo consignado. O INSS mudou algumas regras para combater os golpes contra os aposentados.
O INSS vai bloquear pagamentos de bancos denunciados por irregularidades nos empréstimos e também só vai permitir que o aposentado comprometa, no máximo, 30% do orçamento, mesmo que faça mais de um empréstimo.
O consignado movimenta muito hoje: mais de R$ 73 bilhões.
A oferta de dinheiro com juros menores que os de mercado levou o aposentado Sebastião a fazer um empréstimo consignado de R$ 5,3 mil com uma cooperativa de crédito.
Um ano depois ele descobriu que o número de parcelas que serão descontadas da aposentadoria não são 36 como o combinado, e sim 60 parcelas. O aposentado terá que pagar R$ 4 mil a mais pelo empréstimo.
“Fui lesado mesmo. Totalmente enganado”, diz Sebastião Batista de Araújo, aposentado - 68 anos.
Para evitar fraudes, o INSS mudou as regras do consignado. A partir de agora, sempre que o aposentado denunciar uma cobrança ilegal de empréstimo, o INSS vai bloquear o pagamento das parcelas até que o caso seja apurado.
“Ele deixa de repassar o valor para a instituição financeira onde foi contraído indevidamente o empréstimo em nome do segurado e a instituição financeira que passa a ser a responsável da prova de que aquele empréstimo é verdadeiro e que realmente foi efetuado pelo segurado”, explica Marta Penteado Gueller, advogada previdenciária.
O aposentado não deve comprometer mais que 30% da renda com empréstimos.
Outra mudança anunciada é que sempre que houver denúncia de irregularidade no consignado o percentual da renda já destinado a um empréstimo não poderá ser utilizado em um outro empréstimo até o final da apuração de fraude. Por exemplo, se ele já comprometeu 10% da renda, só pode usar mais 20%.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 135 ou pelo site da previdência social.
“Provado que é irregular, nós restituímos, cancelamos os valores, os valores são corrigidos pela Selic, os anteriores e devolvidos ao beneficiário. Se resta que estão regulares, os contratos, é continuado o desconto das parcelas regularmente”, diz Benedito Adalberto Brunca, diretor de benficios do INSS.
Veja no site do Ministério da Previdência as regras e saiba como denunciar irregularidades.


Fonte: Bom dia Brasil
Edição do dia 22/07/2013

sexta-feira, 5 de julho de 2013

DESAPOSENTAÇÃO SÓ NA JUSTIÇA AGORA

Senado joga para o fim da fila a troca de aposentadoria
 
O Senado praticamente engavetou o projeto que discute se o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuou trabalhando pode ter um novo benefício, incluindo no cálculo todas as contribuições pagas.
O plenário aprovou um pedido do senador José Pimentel (PT-CE) para reunir nove projetos que tratam de mudanças nas regras das aposentadorias do INSS.
São oito propostas que estavam em andamento no Senado, e uma iniciada na Câmara.
Uma delas, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), está há quase dez anos em andamento.
O projeto 464 foi apresentado em novembro de 2003 e pretende ampliar os direitos do aposentado que continuou na atividade, como a concessão de benefícios por acidente de trabalho e a possibilidade de converter a aposentadoria comum em uma por invalidez relacionada a acidente de trabalho.

Fonte: Fernanda Brigatti
 do Agora