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terça-feira, 8 de maio de 2012

Mães adotivas devem ter 120 dias de salário-maternidade


A Justiça Federal de Santa Catarina determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção — sem importar a idade da criança. A sentença foi dada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano. A lei estabelece períodos menores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o país.
O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos. “É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família”, afirmou Borges. “Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido”, observou o juiz.
A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A sentença foi proferida na quinta-feira (3/5), em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 
fonte: Assessoria Imprensa do TRF da 4ª Região

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