APOSENTADORIAS

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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Donas de casa têm direito a aposentadoria

Donas de casa têm direito a aposentadoria
Senado aprova projeto de lei que propõe mudanças na legislação trabalhista
Donas de casa têm direito a aposentadoria
Contribuinte pode comprar Guia de Previdência Social em papelarias e bancas de jornais - Foto: Maristela Caretta/RRJ
AMANDA SEQUIN
Do Rudge Ramos Jornal*
A legislação brasileira prevê que as mulheres podem se aposentar pela Previdência Social ao atingir a idade de 60 anos, contribuindo com 15 anos de trabalho. O que muitos não sabem é que esse benefício não serve só para as mulheres que trabalham com carteira assinada, mas também se aplica às donas e donos de casa.
Um projeto de lei aprovado neste mês no Senado propõe duas mudanças nessa legislação, visando facilitar a obtenção do benefício. Uma delas é a redução do valor de contribuição sobre o salário de famílias de baixa renda, que recebem até dois salários mínimos, de 11% para 5%,que resultaria em uma contribuição para a Previdência de R$ 27,25 ao mês.
Outra mudança que pode ocorrer é na aposentadoria por idade. Segundo a advogada especializada em previdência, Luciana Moraes de Farias, o projeto seguirá uma tabela progressiva para determinar a quantidade de contribuições por ano que a dona de casa deve fazer até completar 60 anos.
“É uma tabela progressiva que vai de 2011 a 2014. Quem completar a idade entre esse período vai pagar apenas dois anos de contribuição. Entre 2015 e 2027, será mais um ano de contribuição a cada ano. Ou seja, quem tem 55 anos hoje e completará 60 em 2016, vai precisar de quatro anos de contribuição, de acordo com a tabela”, explicou. Para as mudanças entrarem em vigor falta a aprovação da presidente da República.
Segundo Luciana, atualmente a aposentadoria para a dona de casa é a mesma de qualquer outro trabalhador. “Os requisitos para se aposentar por idade são os mesmos. Esse projeto de lei traz uma regra específica para a dona de casa, que hoje não tem.”
Desde 1991 as donas de casa podem contribuir com a Previdência, mas somente em 1999 esse grupo recebeu a nomenclatura, dentro da categoria “segurado facultativo”. Nesse grupo participam pessoas com idade acima de 16 anos, que não trabalhem e não estejam vinculadas a nenhum regime da Previdência, como estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários não remunerados e estudantes bolsistas.
Ana Maria Vieira Fernandes, 51, não conhecia o benefício de aposentadoria para donas de casa. “Fiquei muito tempo trabalhando em casa para cuidar das minhas filhas. Estou contribuindo com o INSS, há três anos, como micro empreendedora. Se eu soubesse dessa opção de contribuição, com certeza teria feito”, contou.
De acordo com a especialista, a nova lei também permite a junção de diferentes tipos de contribuição ao INSS. “O tempo é somado. A mulher que completar a idade e trabalhou com carteira assinada por um ano no passado pagará apenas mais um ano em 2011. Essa lei é para tentar trazer as pessoas para a Previdência Social, mas o benefício é de um salário mínimo”, disse.
Ainda de acordo com Luciana, atualmente as mulheres podem se aposentar por idade, independentemente do tipo de trabalho, a partir dos 60 anos, mediante 15 anos de pagamento ao INSS. Há também a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessário contribuir por 30 anos, sem idade mínima, para recebê-la integralmente. Dentro dessa categoria há a contribuição proporcional, em que a interessada antecipa a quantia, mas recebe um valor menor.
Como fazer - De acordo com a especialista em direito previdenciário, o primeiro passo para quem deseja iniciar o processo de contribuição é obter o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). “Quem nunca contribuiu precisa obter esse número. Basta ir a uma agência da previdência. A trabalhadora com carteira assinada pode utilizar o número do PIS (Programa de Integração Social), mas quem nunca trabalhou precisa criar o NIT.”
Após ter o número em mãos, a dona de casa precisa comprar o carnê laranja da Previdência, disponível em papelarias e bancas de jornais. O próximo passo é pagar a quantia todo mês, até atingir a data propícia para obter o benefício. Depois, basta ir ao INSS para requerer o benefício.
A professora de direito do trabalho da Universidade Metodista, Elaine Cristina Saraiva, explica que é todos os carnês. “É importante ter um comprovante, pois às vezes acontece de o sistema perder as informações. Se você não tiver como comprovar, terá que pagar tudo novamente”, falou.
Elizabete Garcia da Silva, 55, começou contribuindo com carteira assinada e passou a colaborar como dona de casa quando se casou. Ela não paga mais, atualmente, por questões financeiras. “Eu gostaria de continuar, mas não tive condições. Agora, quero continuar como empreendedora, já que estou trabalhando com o meu marido”, contou.
Caso a lei seja aprovada, Elizabete terá a opção de contribuir até completar 60 anos. “Uma dona de casa trabalha tanto quanto um trabalhador comum, às vezes até mais. Eu acho que até demorou muito para ter esse benefício.”
*Esta reportagem foi produzida por alunos do curso de Jornalismo da Universidade Metodista de São Paulo

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