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segunda-feira, 7 de maio de 2012

IAPE e INSS debatem atendimento nas Agências de Previdência Social

IAPE e INSS debatem atendimento nas Agências de Previdência Social

Por Ana Izabel Jordão
Os advogadosprevidenciários conquistaram um importante espaço de debate com a criação do Grupo de Trabalho – GT, que tem como objetivo de propor adequações no atendimento realizado pelo INSS aos advogados.
A criação do GT foi solução encontrada pelo IAPE e o INSS após a concessão da segurança concedida ao IAPE pela Justiça Federal que considerou ilegal a exigência de agendamento prévio pelo canal 135 e/ou agendamento eletrônico.

O Grupo de Trabalho é composto por servidores do INSS, representantes do IAPE e da OAB, está equipe tem o desafio de encontrar solução para os problemas diários que se avolumam nas agências do INSS por todo o país.
Confira na integra o texto da portaria:
PORTARIA Nº 138 /PRES/INSS, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso de suas atribuições e ao amparo do
Decreto n° 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Decisão Judicial proferida no Processo (Mandado de Segurança Coletivo) de n.º 0011577-13.2005.4.03.6100/SP, em trâmite na Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, onde consta como impetrante o Instituto dos Advogados Previdenciarios – Iape, referente ao desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento prestado aos advogados e na perspectiva de construção coletiva de sugestões e
recomendações por servidores representantes do INSS, bem como pelos indicados
como representantes do Iape, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT, com o objetivo de propor adequações no atendimento realizado pelo INSS aos advogados visando atender a decisão judicial.
Art. 2º O GT será coordenado pela Diretora de Atendimento, tendo como suplente a Coordenadora-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento e terá a seguinte composição:
I – representantes do INSS:
a) Cinara Wagner Fredo, Diretora de Atendimento;
b) Benedito Adalberto Brunca, Diretor de Benefícios;
c) Cleosmilda de Sousa Santos, Coordenadora-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento;
d) Mario Galvão de Souza Sória, Coordenador-Geral de Suporte à Rede;
e) Nilson Rodrigues Barbosa Filho, Coordenador de Gerenciamento dos Juizados Especiais Federais da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
f) Gabriela Koetz da Fonseca, Coordenadora de Gerenciamento e revenção de Litígios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
II – representantes do IAPE:
a) Carlos Renato Domingos, Presidente da Subsecção do IAPE Baixada Santista;
b) Daisson Silva Portanova, representante do IAPE Rio Grande do Sul;
c) Edson Alves dos Santos, Presidente da Subsecção do IAPE Campinas e Região;
d) Luciana Moraes de Farias, Secretaria Adjunto do IAPE – Conselho Federal;
III – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
a) Hélio Gustavo Alves, representante da OAB/SP;
b) Sérgio Martins Pimenta, representante da OAB/ RJ.
Art. 3º A Divisão de Gestão e Implantação de Sistemas da Rede de Atendimento atuará como Assessoria direta do GT, sendo que o coordenador, em consonância com os demais membros, poderá convidar outros servidores para contribuírem em temas especializados.
Art. 4º Com o objetivo de não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos, os representantes detentores de função, em suas faltas ou impedimentos legais, terão como suplentes os respectivos substitutos.
Art. 5º As reuniões serão realizadas na Administração Central do INSS em Brasília e, por determinação da coordenação, poderá ser realizada reunião em outra localidade.
Art. 6º O deslocamento dos representantes do INSS, quando necessário, para atender as ações do GT, ficará a cargo da área interessada.
Art. 7º Serão custeadas pelo IAPE as despesas com relação ao deslocamento, hospedagem, alimentação e demais encargos dos seus representantes.
Art. 8º O GT deverá concluir suas atividades no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da primeira reunião, prorrogáveis desde que apresentada justificativa pertinente e relatório parcial.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD – Presidente

Fonte: http://www.iapebahia.com.br/sem-categoria/iape-e-inss-debatem-atendimento-nas-agencias-de-previdencia-social/

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