Fonte: Diário Oficial da União, nº 96, Seção I, p. 53-54 , 18.05.2012
Resolução INSS nº 202- Previdenciária -
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que o atestado médico eletrônico
poderá ser utilizado para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário em qualquer
das Agências da Previdência Social (APS) jurisdicionadas às Gerências Executivas de
Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O mencionado atestado deverá atender, entre outras, às seguintes condições:
a) ser emitido pela Internet, no site do Ministério da Previdência Social (MPS),
www.previdencia.gov.br, no link "Agência Eletrônica do Segurado", mediante certificação
digital;
b) ser validado, por meio de batimento online com o Banco de Dados do CFM, que o
profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;
c) ser o afastamento do segurado de até 60 dias; e
d) ser observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício
anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo atestado médico eletrônico.
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