APOSENTADORIAS

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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

SAIBA SEUS DIREITOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL


Por *Luciana Moraes de Farias
 
O que é Previdência Social?

 

                A Previdência Social é um seguro que garante a renda do trabalhador e de sua família, através de benefícios pagos pelo INSS, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e idade avançada.

 

Quem tem direito?

 

                Todo trabalhador com carteira assinada e todos aqueles que trabalham por conta própria, se estiverem devidamente formalizados, pois estes precisam se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários.

São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, o contribuinte individual e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social.

 

Espécies de Benefícios

 

Aposentadoria por Idade

                A aposentadoria por idade é devida ao segurado que alcança o limite de idade de 65 anos, se homem, ou de 60 anos, se mulher.

No caso dos trabalhadores rurais esses limites são de 60 e 55 anos, respectivamente. Serão necessários no mínimo 15 anos de contribuição.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

                É devida ao segurado que completa, no mínimo, 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou 30, se do sexo feminino.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Deficiente (NOVA)

Será devida a nova aposentadoria se o homem tiver 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição e for portador de deficiência grave. Para a mulher com deficiência grave, esta terá que comprovar 20 anos de contribuição.

No entanto se a deficiência do segurado for considerada moderada, o homem deverá comprovar 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, e a mulher 24 (vinte e quatro) anos.

È possível que o segurado tenha uma deficiência que seja considerada leve, neste caso o homem terá que comprovar 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, e a mulher 28 (vinte e oito) anos.

 

Aposentadoria por Invalidez

                Tem direito o segurado que, tendo ou não recebido auxílio-doença, é considerado incapaz para o trabalho e sem condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

 

Aposentadoria Especial

                É devido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente a que este exposto.

                Será devido para comprovação da exposição aos agentes nocivos o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa, além de outros que se fizerem necessários.

 

Auxílio-Reclusão

                Benefício pago à família (esposo, filho, pais, irmãos) do segurado detento ou recluso, que venha a ser preso estando na qualidade de segurado do INSS respeitando o limite do seu último salário, quando na ativa.

 

Auxílio-Doença

                É devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho, tem caráter temporário,

 

Auxílio Acidente

                É devido ao segurado que, após acidente de qualquer natureza ou doença profissional, sofra redução de capacidade para o trabalho. É pago a título de indenização e corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.

O recebimento de salário ou a concessão de outro benefício não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente, vedada a acumulação com qualquer aposentadoria.

 

Pensão por morte

                Benefício pago à família (esposo, filho, pais, irmãos) do trabalhador quando de seu falecimento.

                Não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador  mantinha qualidade de segurado.

 

Salário-maternidade

                O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

                Também é devido para a desempregada, desde que, o nascimento ou adoção tenham ocorrido no período em que mantinha qualidade de segurada.

Benefícios Assistenciais

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS é concedido independentemente de contribuições efetuadas, garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade que se tenham renda familiar “per capita” inferior a ¼ do salário mínimo.

Na hipótese de haver um idoso que receba este benefício, sua renda não será computada para a concessão do benefício à outro membro da família.

 

Aposentadoria da Dona de Casa

                Sistema especial de inclusão previdenciária para homens e mulheres sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

                Contribuindo mensalmente com 5% do salário-mínimo é possível ter direito aos benefícios previdenciários, não só a aposentadoria por idade, mas também ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

                A renda familiar deve ser de até 2 salários-mínimos, sendo necessária a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

 

Revisão de Benefícios

                Os aposentados e pensionistas, bem como aqueles que recebem auxílio-doença e auxílio-acidente, vêm sofrendo diminuição no valor real de seus benefícios com o passar dos anos e podem com isso ter direito a uma revisão de seu benefício previdenciário, para isso é necessário verificar a carta de concessão e fazer os cálculos para uma análise se tem o direito e de quanto será a diferença a receber.

 

Desaposentação

                Para os aposentados que continuaram a trabalhar após a concessão da aposentadoria, têm direito a desaposentação, que seria um recálculo no valor da aposentadoria considerando as novas contribuições efetuadas, para se conseguir uma nova aposentadoria mais vantajosa, ou seja, com um valor superior a aposentadoria anterior. Para isso é essencial a realização do cálculo do valor da nova aposentadoria e a propositura de ação judicial.
 
*Luciana Moraes de Farias, especialista e mestre em direito previdenciário, Diretora do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal, Advogada e Professora Universitária. Perita Judicial - Autora do livro Auxílio-Acidente pela Ltr.
Blog: lucianamoraesdefarias.blogspot.com.br / advogadosemsuzano@gmail.com

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