APOSENTADORIAS

APOSENTADORIAS
advogadosemsuzano@gmail.com

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

VEJA QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE[1]


VEJA QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE[1]

 

Hoje vamos falar do benefício Pensão por Morte, concedido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e algumas questões polêmicas a seu  respeito.

A princípio. importante informar que a pensão por morte é um benefício previdenciário de prestação continuada, tipicamente familiar, substituidora da remuneração do segurado falecido, voltado para o sustento daqueles que dependiam do segurado, quando esse é atingido pelo evento morte.

 

Quem tem direito a pensão por morte?

O benefício é devido respeitada a hierarquia de classe, em primeiro lugar estão os dependentes, a seguir descritos: Cônjuge, Companheira ou Companheiro e o filho a ele equiparado, não emancipado, menor de 21 ou inválido.

Estes dependentes, nominados de primeira classe receberão o benefício pelo óbito do segurado falecido, independente da comprovação da dependência econômica, isso quer dizer, que receberá a pensão comprovando a sua situação como cônjuge através da certidão de casamento atualizada.

No caso da companheira (o), deverá comprovar a relação de união estável com o segurado falecido, administrativamente o INSS exige três provas, como ex: filhos em comum; comprovante de mesmo domicílio; certidão de casamento religioso; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável, entre outros.

O INSS reconhece a União Estável entre pessoas do mesmo sexo.

O filho menor de 21 ou inválido, deverá comprovar perante o INSS que na data do óbito tinha idade inferior a 21 anos ou a sua invalidez comprovada até a data do falecimento, não será concedido o benefício ao filho maior de 21 anos que ficar inválido após o óbito de seu/sua genitor(a).

Caso não haja nenhuma das pessoas acima descritas, a pensão será devida aos pais, no entanto, estes só receberão o benefício se comprovarem que dependiam financeiramente do filho falecido.

Caso o segurado falecido não tenha deixado cônjuge, companheira(o), filho menor de 21 anos ou inválido e nem pais, o benefício será devido aos dependentes de terceira classe que são os irmãos não emancipados, de qualquer condição, desde que seja menor de 21  ou inválido e não seja emancipado, essa condição, da mesma forma que os filhos, deve ser comprovada na data do óbito.

 

A partir de quando é devido o benefício pensão por morte?

A pensão por morte é devida à partir da data do óbito para requerimentos efetuados junto ao INSS até 30 dias do falecimento, passado esse prazo, o benefício é devido à partir da data do requerimento administrativo.

Caso haja dependente menor de 16 anos ou inválido o benefício será devido à partir da data do óbito, independente da data do requerimento, pois não corre prescrição contra incapaz.

 

Valor da pensão por morte

O valor do benefício concedido ao dependente será o mesmo da aposentadoria do segurado, caso aposentado fosse, se o segurado não estava aposentado, o valor da pensão por morte será o valor da média dos 80% maiores salários de contribuição, calculados de julho de 1994 até a data do óbito.

 

Para que os dependentes tenham direito ao benefício pensão por morte, o falecido tinha que, obrigatoriamente ter condição de segurado da previdência social, no momento do óbito, não se exige carência para este benefício, que é o número mínimo de contribuições, isso quer dizer que, mesmo o falecido tendo trabalhado ou contribuído por apenas um mês e faleceu logo depois, os seus dependentes terão direito ao benefício.

Nenhum comentário: