APOSENTADORIAS

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domingo, 11 de novembro de 2012

Segurados do INSS possuem direito à declaração do tempo rural para fins de aposentadoria


No Brasil, a legislação previdenciária sofreu inúmeras alterações nas últimas décadas e, devido a isso, existem direitos referentes à aposentadoria que são desconhecidos por muita gente. Mateus Augusto da Silva é advogado, especialista em direito previdenciário. Ao O Norte, na tarde da última segunda- feira (5), ele disse que um direito que abrange muitas pessoas e que poucas têm conhecimento é a possibilidade de aproveitamento do tempo de trabalho rural com o objetivo de conseguir a aposentadoria ou ainda, para pedir a majoração do valor da aposentadoria já recebida.
Ele revela que esse direito atinge um grande número de segurados da Previdência Social, já que, na segunda metade do século passado, milhares de brasileiros deixaram a zona rural e se dirigiram para as cidades à procura de melhores condições. Silva explica que essas pessoas, após terem trabalhado por muito tempo na roça, passaram a exercer atividades urbanas, como, por exemplo, empregados no comércio e na indústria podem reivindicar seus direitos no que se refere à aposentadoria.
- Através da averbação do tempo de serviço rural, a pessoa que exerceu atividades rurais em período, e posteriormente mudou-se para a cidade, pode comprovar o tempo trabalhado na roça e somá-lo ao tempo de serviço urbano, sem necessidade de pagar as contribuições referentes ao período em que trabalhou na zona rural, diz.
Silva conta ainda, que a comprovação do exercício de atividade rural para fins de averbação pode ser muito vantajosa para o segurado do INSS, pois ele poderá aumentar muito o seu tempo de serviço e consequentemente o valor da aposentadoria. O especialista salienta ainda, que para aqueles que nasceram e foram criados na roça, admite-se a comprovação do trabalho rural desde os 12 anos de idade até a data em que se mudou para a cidade.
O advogado lembra que a averbação do tempo de serviço rural pode ser feita por meio de um procedimento administrativo junto ao INSS. No entanto, segundo ele, a comprovação do trabalho rural muitas vezes é difícil, pois são feitas muitas exigências, o que dificulta o exercício desse direito e faz com que muitas pessoas desistam.
- Para a comprovação do exercício rural, o INSS exige documentos que sejam contemporâneos ao período que se pretende averbar, sendo que esses documentos devem demonstrar que o interessado efetivamente exercia as atividades rurais. Dentre outros, servem como prova do serviço rural os seguintes documentos: carteira do sindicato dos trabalhadores rurais, contrato de meação ou parceria celebrado com o proprietário da terra, os documentos da propriedade rural e ainda, quaisquer documentos em que o interessado esteja qualificado como trabalhador rural ou lavrador, como por exemplo, a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos da escola dos filhos, certidão de reservista e outros, relata.
Mateus Silva observa que se tem verificado que, na esfera administrativa, muitas pessoas que tem direito a averbação têm o seu pedido negado pelo INSS. Conforme ele, esta medida causa transtornos e faz com que muitos desistam de seu direito. Entretanto o advogado chama a atenção ao afirmar que, deve-se ter em mente que, mesmo após o indeferimento na via administrativa é possível que o interessado ingresse com uma ação judicial, na qual irá produzir provas do tempo que trabalhou na roça e o juiz irá decidir a respeito da averbação.
- Por meio da ação judicial, o interessado tem a possibilidade de provar o exercício de atividades rurais por outros meios de prova além daqueles exigidos pelo INSS, pois os juízes admitem documentos de familiares próximos como dos pais e avós que indiquem o exercício rural pela família, e admitem também a oitiva de testemunhas para confirmarem o trabalho na roça, explica.
O requerimento administrativo e judicial, de acordo com o advogado, pode ser realizado diretamente pelo segurado. Entretanto, de salienta, existem escritórios especializados na prestação de tais serviços podendo os mesmos serem procurados pelos interessados para uma maior segurança ao pleitear o direito a averbação do tempo rural.
Fonte: O Norte de Minas

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