A 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) voltou a garantir o direito de segurados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) à "desaposentação" - recálculo da aposentadoria a partir de
novas contribuições. Desta vez, a decisão foi favorável a um aposentado de Santa
Catarina. O governo estima um prejuízo de R$ 48 bilhões caso a desaposentação
seja definitivamente reconhecida pelo Poder Judiciário.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) também está julgando a questão. O ministro Marco Aurélio
Mello, relator do processo, deu o primeiro voto favorável aos segurados. Na
época, considerou que seria injusto que o trabalhador não pudesse incluir no
cálculo as novas contribuições. A análise do caso foi interrompida por um pedido
de vista do ministro Dias Toffoli.
No STJ, a maioria dos ministros
entendeu que o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao
benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo com o objetivo de conseguir um
valor maior de aposentadoria. Os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia
ainda a devolução dos valores pagos durante a vigência da aposentadoria
rescindida.
O relator do caso, ministro Herman Beijamin, pediu uma
revisão da jurisprudência por entender que garantir o direito pode implicar
insegurança na aplicação das normas previdenciárias. Há um precedente da 2ª
Turma e cerca de 50 decisões monocráticas que reconhecem a possibilidade de
desaposentação.
Durante a defesa oral, a Procuradoria-Geral Federal
(PGF) sustentou que a União estima prejuízo de R$ 48 bilhões no eventual
reconhecimento da desaposentação nas milhares de ações judiciais em andamento.
"A desaposentação burla o fator previdenciário e o sistema previdenciário
vigente", defendeu a PGF.
Bárbara Pombo - De Brasília
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