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terça-feira, 17 de julho de 2012

Fator Acidentário de Prevenção

Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga o Fator Acidentário de Prevenção.
A União está a um passo de obter um importante precedente na discussão sobre a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado em 2010 pela Previdência Social para reduzir ou aumentar a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Falta apenas um voto para a Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região dar ganho de causa ao governo.

Oito dos 15 desembargadores que compõem a Corte Especial do TRF do Sul do país votaram recentemente pela constitucionalidade do fator, criado pelo artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003. Falta apenas o voto do desembargador Álvaro Junqueira para o término do julgamento, que deverá ser retomado em meados de agosto.

A maioria seguiu o voto do desembargador Rômulo Pizzolatti. Para ele, a norma é constitucional e justa, pois garante que a contribuição seja recolhida em valores proporcionais ao risco da atividade e da empresa. "Exigir-se que todos os elementos da fixação do valor da contribuição estejam postos na lei formal, mais que levar a ferro e fogo o princípio da legalidade, seria desconsiderar por completo o princípio da proporcionalidade", diz em seu voto.

Para José Diogo Cyrillo da Silva, procurador regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, o entendimento da maioria é que a lei contribuirá para reduzir o número de acidentes de trabalho no médio prazo. "Reduzir gera um custo", diz.

Mesmo com o voto-vista do desembargador Álvaro Junqueira, a Fazenda Nacional ainda teria maioria de votos. Entretanto, advogados que representam as empresas ainda esperam reverter o placar com a mudança de posicionamento de alguns magistrados.

A desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, que levou o caso envolvendo as Lojas Renner à apreciação da Corte Especial, mudou seu entendimento, segundo advogados. "Na 2ª Turma, ela já havia votado de forma contrária aos contribuintes. Hoje, entende que há violação ao princípio da legalidade", diz Rafael Nichele, sócio do Cabanellos Schuh Advogados Associados. "Outros podem seguir o mesmo caminho."

No julgamento, a desembargadora considerou o FAP essencial para a fixação das alíquotas do RAT - que variam de 1% a 3%. Por isso, de acordo com ela, os critérios para o cálculo do fator deveriam estar previstos na lei que o criou. "Tal metodologia de cálculo, adotada por meio de decretos e resoluções, viola o princípio da segurança jurídica", afirma a desembargadora.

Ela levou em consideração ainda o fato de o FAP oscilar muito - de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de pagamentos - e só ser conhecido após o cálculo de índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho, realizado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Para Rafael Mallmann, sócio do escritório Tozzini Freire em Porto Alegre, que representa as Lojas Renner, a lei só cria o FAP. "Sem o decreto [que regulamentou o FAP], não consigo fazer a lei funcionar", diz. Segundo ele, uma eventual declaração de inconstitucionalidade da norma terá grande impacto sobre as empresas. "Não haveria mais o risco de o contribuinte ter a alíquota do RAT dobrada."

Com a aplicação do FAP, segundo a advogada Camila Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial, empresas passaram a recolher valores muito maiores de RAT. A diferença chega à casa do milhão de reais. "Para a grande maioria dos contribuintes, o fator significou aumento da carga tributária", afirma.

Apesar do precedente do TRF, quem baterá o martelo sobre o assunto será o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros deram repercussão geral ao tema. A constitucionalidade do FAP também está na pauta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.




Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Pombo, 16.07.2012

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