APOSENTADORIAS

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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Justiça tira prazo de revisão para aposentadoria de 1988


O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a revisão pelo teto para um benefício concedido em 1988.
A decisão da Justiça entendeu que não há prazo para pedir essa correção.
Já o INSS queria a aplicação do prazo de dez anos para pedir a revisão de benefícios, que foi criado em 1997.
A decisão beneficia quem contribuía com valores altos à Previdência e se aposentou entre 1988 e 1991, no período do buraco negro.
Esses benefícios tiveram uma revisão na década de 90, mas, em alguns casos, o INSS não pagou os valores que ultrapassavam o teto da época.
Para conseguir a correção, o segurado tem que procurar a Justiça, pois o pagamento não sai direto no posto.
Na ação, o desembargador federal Rogerio Favreto, do TRF 4, entendeu que não há prazo para a revisão do teto por não se tratar de um erro no cálculo inicial da aposentadoria.
No caso dessa revisão, os segurados foram prejudicados por mudanças posteriores na legislação: eles já estavam aposentados quando o governo aumentou o teto, mas não tiveram esse reajuste em seus benefícios.


Fonte: Jornal Agora/SP

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