O valor mensal do auxílio-acidente não
poderá ser menor que um salário mínimo, se for transformado em lei projeto
aprovado no dia 06.06.2012 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão
terminativa.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do
salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado e é pago até a véspera do
início da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Atualmente, muitos
segurados recebem menos do que o piso salarial por esse auxílio, situação
considerada inconstitucional pelo autor do projeto (PLS 476/08), senador Paulo
Paim (PT-RS).
O parlamentar observa que a Constituição
Federal “estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de
contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior
ao salário mínimo”.
O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB),
concorda com Paulo Paim.
– É claro que o auxílio-acidente substitui a
renda (salário de contribuição), pois impede que o segurado desempenhe com
completa autonomia sua atividade profissional. E o mínimo de retribuição nestes
casos não pode estar em patamar inferior ao do salário-mínimo – argumentou.
Cícero Lucena informou que, entre 2005 e 2010,
foram registrados no país 3,8 milhões de acidente de trabalho que resultaram na
morte de 16,5 mil pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores.
“Estamos em quarto lugar no mundo em ocorrências desta natureza”, frisou.
Ainda de acordo com voto de Cícero Lucena,
lido pelo relator ad hoc Cyro Miranda (PSDB-GO), o Ministério da Previdência
Social se manifestou contra a aprovação da matéria, por gerar aumento de
despesa e pela duração média desses benefícios, em torno de 17,7 anos. Mas
Lucena considera esse gasto irrisório (cerca de R$ 31 milhões), em relação à
arrecadação da Previdência Social (cerca de R$ 60 bilhões), e não vê motivos de
ordem financeira que impeçam a aprovação da proposta.
Os senadores da CAS aprovaram duas emendas de
redação, apresentadas por Cícero Lucena para aprimorar o texto do projeto.
Fonte: R7
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