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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Empregado com câncer deve ter estabilidade provisória


A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o processo em que o banco Bradesco foi condenado por demitir um empregado com câncer volte ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O objetivo é restabelecer a sentença em que foi reconhecido o direito do empregado à estabilidade provisória.
Na ação trabalhista, o empregado declarou que após ser diagnosticado com câncer, foi afastado das atividades para passar por uma cirurgia. Mas após o procedimento, aparentando estar curado,  a doença reapareceu. Depois de comunicar o fato aos superiores, ele foi demitido 30 dias depois.
Na Vara Trabalhista, o juiz entendeu que a demissão foi discriminatória e determinou a reintegração do empregado. O banco recorreu ao TRT-2, pedindo a anulação da decisão. Foi atendido em parte. O TRT paulista analisou o pedido de estabilidade provisória, que foi negado por não haver amparo legal, mas concluiu que a demissão foi discriminatória.
Ao analisar o agravo de instrumento, a 2ª Turma decidiu restabelecer a sentença que garante à estabilidade provisória, amparado na Súmula 443. De acordo com o documento, "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego" .
Os ministros determinaram que o recurso de revista seja julgado na primeira sessão ordinária subsequente à data da publicação da certidão. A decisão da turma prevê ainda que o TRT-2 aprecie as demais matérias constantes do recurso ordinário do empregado e o recurso ordinário do Bradesco. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 
Clique aqui para ler a decisão.
 
Fonte: conjur

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