APOSENTADORIAS

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Motorista irresponsável pode ser obrigado a ressarcir governo

Gastos com benefícios decorrentes de acidentes de trânsito, como aposentadoria por invalidez, aumentaram 54% em dois anos

Motoristas que forem flagrados em alta velocidade, embriagados ou participando de racha e provocarem acidentes com vítimas podem ser processados pela Previdência Social e obrigados a ressarcir os cofres públicos. Os valores gastos pela Previdência com benefícios decorrentes de acidentes de trânsito aumentaram 54% em dois anos – passando de 7,8 bilhões em 2011 para R$ 12 bilhões no ano passado. A estimativa é de que o montante represente cerca de um milhão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
INFOGRÁFICO: Veja os gastos da previdência com acidentes de trânsito
Para reverter essa tendência, o governo procura encontrar fórmulas de prevenção, com o intuito de reduzir as despesas com aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Desde 2011, a Previdência já impetrou três ações regressivas de trânsito que cobram dos motoristas a fatura despendida pelo poder público. Elas tramitam no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Distrito Federal e somam perto de R$ 1,2 milhão.
Segundo a Previdência, uma dessas ações já foi julgada procedente pela Justiça Federal de Natal (RN). Porém, o réu interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o caso ainda está tramitando. “O benefício que gera maior despesa ao INSS é a aposentadoria por invalidez, pois é um benefício de longa duração pago, na maioria das vezes, a pessoas jovens”, explica o secretário de Políticas de Previdência Pública do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim.
Debate
Apesar de a Previdência já ter garantido uma vitória parcial nos tribunais, as ações regressivas de trânsito ainda não são unanimidades para os especialistas. Uma das discussões é de que o ressarcimento aos cofres públicos possa ser interpretado como dupla punição para o condutor, o que é proibido, já que ele também seria responsabilizado nas áreas criminais e cíveis, por exemplo. Especialista em direito previdenciário, David de Mello afirma que há uma discussão sobre o tema. “Há um debate sobre o assunto que não está bem definido. Mas creio que a Previdência terá êxito e isso pode significar outras formas de punições aos motoristas infratores”, diz.
A presidente da Comissão de Trânsito da OAB em São José dos Pinhais, Gisele Barioni, explica que as ações regressivas são comuns em acidentes de trabalho, com uma legislação específica sobre o tema. “Mas, não há uma legislação específica para os casos de trânsito.”
Ela salienta que a ausência de legislação sobre o assunto pode gerar insegurança jurídica. “Mesmo que a intenção da medida seja reembolsar valores e desestimular a ocorrência de acidentes, vale ponderar que valores cobrados pelo INSS mediante ação regressiva poderiam caracterizar dupla punição.”
Vítima acredita na redução de acidentes
Cristiano Yaga mal havia se formado como engenheiro mecânico quando uma tragédia mudou sua vida. Há quatro anos, um carro bateu na traseira do veículo em que ele estava. O choque provocou a fratura de duas vértebras da coluna cervical. A sensação de formigamento tomou conta do corpo. “Parecia que minha cabeça estava de um lado e o resto do corpo de outro”, relata.
Hoje, com 29 anos, Cristiano, que recebe aposentadoria por invalidez, já conseguiu avanços impressionantes. Os médicos tinham dito que ele viveria em uma cama “como se fosse um vegetal”. O diagnóstico era de que ele tinha ficado tetraplégico. Porém, ele já consegue mover um pouco as pernas e o braço esquerdo. Chega até a andar, com um pouco de dificuldade, e com a ajuda de um andador.
Cristiano ficou três meses em um hospital em Curitiba. Sem tirar o sorriso do rosto, ele conta que foi lá que os movimentos foram retornando. “Sou considerado hemiplégico, já que meu lado esquerdo mexe mais que o direito.”
O culpado pelo acidente recusou-se a fazer o teste do bafômetro e continua impune. “Talvez com essa medida, a violência no trânsito diminua”, diz.


Repercussão
Especialistas dizem que medida é redundante e não tem lógica
O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil no Paraná (OAB-PR), Marcelo Araújo, acredita que as ações regressivas da Pre­vidência não têm lógica. Ele ressalta que já existe, por exem­plo, o Seguro de Danos Pes­soais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que indeniza vítimas do trânsito. “E se o causador já for beneficiário do INSS, o órgão cessará seus proventos ou fará o pagamento e depois tentará reavê-lo? E se o próprio beneficiário for o causador, perderá seus direitos?”, indaga Araújo.
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR, Melissa Folmann, diz que a lei só autoriza ações regressivas em razão de danos causados na relação de trabalho. “Ir além da disposição da lei é uma violação ao Estado de Direito. Alguns dirão que o INSS poderia se valer do Código Civil, mas o argumento é pior ainda, pois seria a legitimação da dupla punição ao causador do dano.” A presidente da organização não-governamental Instituto Paz no Trânsito em Curitiba, Cris­tiane Yared, crê que toda ação que possa responsabilizar os mo­toristas infratores é válida. “O po­der público não pode se au­sentar. O governo precisa agir pa­ra reduzir a violência no trânsito.”.
Paraná
Pagamento de indenizações aumenta 13% em dois anos
O Paraná registrou um aumento de 13% no pagamento de sinistros por morte de trânsito entre 2010 e 2012. Os dados são da Seguradora Líder, responsável pelo o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Até setembro de 2013, foram perto de 3,1 mil indenizações. Os dados completos do ano passado deverão ser divulgados ainda neste mês.
Segundo o diretor de relações institucionais da Líder, José Márcio Norton, isso não significa necessariamente que a violência no trânsito aumentou, já que muitas dessas indenizações referem-se a anos anteriores. “Estamos fazendo um levantamento mais preciso e temos a estimativa de que o número de mortes no trânsito registrou uma queda próxima de 8%”, relata Norton.
Ele explica que quem recebe indenização pelo DPVAT nem sempre terá algum benefício da Previdência Social. “O pagamento das indenizações do DPVAT são integrais e na Previdência é uma pensão paga mensalmente”, explica.
As ações regressivas propostas pela Previdência, de acordo com Norton, tendem a ajudar na redução da violência do trânsito. “Se o sujeito for de fato culpado é uma forma de cobrá-lo para que essa conta não recaia para toda sociedade.”


Fonte: Gazeta do Povo
Crédito: Diego Antonelli

CONVITE


Esse convite vai para você, nosso leitor  do blog da Luciana e do Portal Alto Tietê.
Estamos comemorando um ano da coluna Portal e seus Direitos e vamos comemorar com um coquetel e com uma palestra de nossa colunista Dra. Luciana Moraes de Farias, com o tema "Seus Direitos Previdenciários"
Se você tem alguma dúvida a respeito de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, desaposentação, como pagar o INSS, aproveite esta oportunidade única de esclarecer com uma especialista na matéria.
Mas se este não é o seu caso, venha conosco brindar essa data com um coquetel e conhecer as instações do Portal Alto Tietê.
Você é nosso convidado!!!
Abraços
Equipe Portal Alto Tiete
Luciana Moraes de Farias

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

REVISÃO DO INSS

Quem teve concedido pelo INSS os benefícios auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente no período de 28 de março a 30 de junho de 2005, pode buscar uma revisão do valor da sua renda que foi calculada de forma a diminuir o valor do benefício.

Segue abaixo, notícia publicada pelo Conselho da Justiça Federal sobre este direito do segurado.

CJF - Auxílio-doença concedido na sistemática da MP 242/05 deve ser revisado

É devida a revisão de benefício concedido utilizando-se a sistemática da Medida Provisória 242/05, que incluiu o §10 no artigo 29 da Lei 8.213/91, alterando a forma de cálculo da renda mensal tanto do auxílio-doença, quanto da aposentadoria por invalidez. Com essa decisão, dada no processo 2007.38.00.740109-3, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão realizada nesta sexta-feira (14/02), em Fortaleza (CE), reafirmou entendimento já uniformizado nos processos 2007.70.66.000523-0 e 2006.70.59.002323-1.
Com o pedido de uniformização, o INSS tentou reverter acórdão da Turma Recursal de Minas Gerais, favorável à segurada, e usou como argumento um julgado da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina (processo 2007.72.50.002461-4), no qual ficou firmada a tese de que o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) deve observar a lei vigente na data da concessão do benefício, sob o princípio do tempus regit actum (ou seja, de que os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorreram). Entretanto, no caso dos autos, isso significaria a observância da redação imposta pela MP 242/2005 desde a data de concessão do benefício, o que contraria entendimento da TNU.
Pela decisão da turma nacional, a inclusão do parágrafo 10 no artigo 29 da Lei 8.213, determinando que a renda mensal dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (calculada de acordo com o inciso III do mesmo artigo) não excedesse a remuneração do trabalhador — considerado seu valor mensal ou seu último salário de contribuição (no caso de remuneração variável) — violou diversos preceitos constitucionais, especialmente o §11 do artigo 201 da Carta Magna.
Dessa forma, a relatora do processo na TNU, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, deixou claro em seu voto que “é devida a revisão do benefício de auxílio-doença concedido pela sistemática da Medida Provisória nº 242/2005, aplicando-se a Lei nº 8213/91, em sua redação anterior ao advento da referida medida provisória”, concluiu.
Processo 2007.38.00.740109-3
Fonte: Conselho da Justiça Federal

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

MITO OU VERDADE ?!

Por Luciana Moraes de Farias[1]
 

É possível uma mulher que receba pensão por morte pelo falecimento de seu marido, casar novamente?!

 

VERDADE

 

Tanto a mulher como o homem, que receba o benefício previdenciário de pensão por morte, pode se casar novamente, e não cessará o benefício que recebe e caso o(a) novo(a) cônjuge faleça, e desde que, seja segurado do INSS, a(o) viúva (o) não receberá duas pensões por morte, mas é possível optar pela pensão com valor maior.

 

 

 

É possível usar as contribuições posteriores a aposentadoria para fazer aumentar o valor do benefício?!

 

VERDADE

 

É possível o uso das contribuições posteriores a aposentadoria, sejam elas realizadas por trabalhador empregado ou autônomo, incluindo aqui, os empresários. No entanto, é necessária a propositura de ação judicial, buscando a DESAPOSENTAÇÃO, que é o cancelamento da aposentadoria atual com a concessão de aposentadoria mais vantajosa usando todos os salários do segurado até o momento de se requerer essa “troca” de aposentadorias.

Não é possível a DESAPOSENTAÇÃO administrativa, ou seja, na própria agência do INSS.

 

 

Quando me aposentei recebia 3 (três) salários mínimos e hoje recebo 2 (dois) salários mínimos, é possível a revisão para aumentar o valor?!

 

MITO

 

Não é possível a revisão de aposentadoria ou pensão por morte apenas com o fundamento que quando foi concedido o benefício recebia 3 (três) salários mínimos e hoje estaria recebendo um valor inferior em número de salários mínimos, porque com a entrada em vigor de nossa Constituição Federal de 1988, não é mais possível a equiparação dos valores dos benefícios do INSS em números de salário mínimo. Além disso, o índice anual de aumento do salário mínimo é diferente do índice anual de aumento do valor de benefício com valor superior ao mínimo, sendo aquele sempre maior do que este.

O que ocorre, e está dentro da legalidade, é que os benefícios com renda mensal igual ao salário mínimo tem um reajuste maior do que os benefícios com renda mensal superior ao mínimo e com isso gradativamente os benefícios com renda mensal superior ao salário mínimo vai diminuindo com relação a este.

 

 

É verdade que é possível ter uma aposentadoria do INSS sem nunca ter recolhido contribuição social??

 

MITO

 

O INSS é um seguro social, e para qualquer pessoa ter acesso a qualquer um de seus benefícios é necessário e imprescindível que haja o recolhimento da contribuição social, seja através do trabalho, que se dá de forma automática e obrigatória, seja através de pagamento das contribuições através do carnê de previdência social, aquele laranja, que pode ser encontrado em papelaria.

Para concessão de cada benefício do INSS, por exemplo, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte, há requisito próprio, mas em todos eles sempre há o requisito da contribuição, ou seja, do pagamento desse seguro.

Uma única exceção é a aposentadoria rural, pois até 1991, o trabalhador rural não tinha a obrigatoriedade de pagamento da contribuição social, no entanto, após 1991, mesmo essa categoria de trabalhadores, para se aposentar tem que contribuir para a Previdência Social.

 

 

 

É possível receber um salário mínimo do Governo sem nunca ter trabalhado?

 

VERDADE

 

A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social prevê o pagamento de um salário mínimo de benefício mensal ao deficiente e ao idoso com idade superior a 65 anos que não tenha renda, o benefício é chamado “Benefício de Prestação Continuada ao Idoso ou ao Deficiente”, também conhecido como Loas. No entanto, não se pode confundir esse benefício que é da Assistência Social com os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo.

Este “Benefício de Prestação Continuada ao Idoso ou ao Deficiente” não é definitivo, deve ser revisto a cada dois anos e caso o beneficiário não mantenha as mesmas condições de quando teve concedido seu benefício, este será cessado.

Outro diferencial entre o “Benefício de Prestação Continuada ao Idoso ou ao Deficiente” e os benefícios do INSS é que naquele, o beneficiário não recebe o abono anual ao contrário dos benefícios do INSS em que é pago o abono anual aos seus beneficiários.

 



[1] Luciana Moraes de Farias, especialista e mestre em direito previdenciário, Diretora do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal, Advogada e Professora Universitária.  Autora do livro Auxílio-Acidente pela Ltr.
Blog: lucianamoraesdefarias.blogspot.com.br / lu_farias@uol.com.br