APOSENTADORIAS

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terça-feira, 31 de julho de 2012

INSS lidera ranking de processos judiciais




O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o maior litigante do País nas justiças Estadual e Federal. Isso significa que o órgão participa da maior fatia do total de processos, 4,38%, ingressos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais, entre janeiro e o fim de outubro de 2011, último dado disponível. Ao todo são 56 tribunais espalhados pelo País, que integram o SIESPJ (Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário). Somente na Justiça Federal, o INSS liderou com 34,35% das ações. A segunda posição nesta área é da Fazenda Nacional, que detem 12,89% dos processos. Os dados são da pesquisa Os 100 maiores litigantes 2012, publicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Boa parte dos processos em tramitação são recursos do INSS contra decisões favoráveis a trabalhadores que reivindicam benefícios, especialmente aos relacionados a auxílio-doença. Levantamento do instituto revela que só no Grande ABC, entre janeiro e maio, as agências da Previdência Social realizaram 75.992 perícias médicas. Sendo elas iniciais ou recorrentes.
Apenas para auxílio-doença, os médicos que atendem na região realizaram 41.030 perícias. Segundo o INSS, 56,55% dessas consultas resultaram em concessões de benefícios. Outras 17.828 terminaram em indeferimentos aos trabalhadores. Este foi o caso do empilhador de São Caetano Pedro Donizeti Montanini, que afirmou já ter passado por mais de 20 perícias.
Ele agora briga na Justiça para recuperar o auxílio-doença que recebeu entre 2002 e 2010 da Previdência. Hérnias na coluna o afastaram da linha de produção de uma montadora da região. E depois de oito anos, o instituto considerou-o apto ao serviço. "Não conseguia trabalhar, então entrei na Justiça. Tive decisão favorável do juiz, mas o INSS recorreu", explicou Montanini.
O presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Médicos Previdenciários, Ricardo Abdou, estima que, aproximadamente, 90% das pessoas que passam pela primeira vez na perícia previdenciária têm laudos favoráveis. Mas destacou que existem brechas no sistema. "Têm algumas regras que deveriam ser mudadas para que a sociedade entenda os resultados das perícias. Seria interessante, por exemplo, que a Previdência deixasse claro quais são as doenças que dão direito aos benefícios."
RECLAMAÇÕES
Muitas vezes os trabalhadores atribuem o resultado do laudo diretamente ao médico perito previdenciário. Ameaças são constantes para esses profissionais da Saúde. Abdou admite a possibilidade da existência de maus profissionais atendendo os beneficiários. Mas também ressalta que há muitos cidadãos que tentam fraudar a Previdência.
"Nosso trabalho é como o de um vistoriador de uma seguradora, que neste caso é o INSS", afirma o médico. Ele explica que as análises são baseadas nos exames, laudos de outros médicos e presencialmente sobre as condições físicas, mentais e aptidão às atividades no trabalho.
Sobre o caso de Montanini, o INSS informou que não considerou-o apto ao recebimento do benefício após perícias nas agências em que foi avaliado, que são comprovada nos sistemas informatizados do instituto. Todas, de acordo com o instituto, têm descrições dos exames complementares apresentados pelo trabalhador, transcritos no momento pericial, "assim também como descrição dos seus sintomas e queixas, exame físico e procedimentos aos quais se submeteu".
FAVORÁVEL
A agência da Previdência de São Caetano teve a maior taxa de concessões de auxílio-doença no período entre janeiro e o fim de maio. Das 3.392 perícias ocorridas no local, o INSS informou que 62,77% delas tiveram parecer favorável ao trabalhador. Por outro lado, Ribeirão Pires tem a menor taxa, de 50,51% de concessões de benefícios após as 1.966 perícias. São Bernardo é líder nas avaliações relacionadas ao auxílio-doença. Nos cinco primeiros meses deste ano, a agência do INSS teve 14.150 avaliações. Tendo em vista que o instituto indeferiu o benefício para em 42,65% deste total.
Via-crucis para o afastamento
Pedro Donizeti Montanini não teve muita sorte no trabalho. Diariamente na emplilhadeira, o profissional acabou lesionando a coluna e o ombro por esforço repetitivo. "O problema é que o meu trabalho exigia que eu olhasse para trás virando para o lado esquerdo. Agora tenho hérnia em dois pontos na coluna e tendinite no ombro esquerdo", detalha Montanini. Mesmo assim, o INSS considera que trabalhador deve voltar à ativa. Montanini enfrenta verdadeira via-crucis para conseguir o afastamento. De acordo com ele, já foram mais de 20 idas ao INSS.
A hérnia na coluna é uma doença que, grosseiramente, ocorre quando o disco que amortece duas vértebras está prejudicado e os ossos pressionam os nervos, o que proporciona muita dor. Na área cervical da coluna, ou seja, próxima ao pescoço, Montanini garante que têm oito parafusos para sustentá-la. "Fiz esta cirurgia há cinco anos", lembra.
Os problemas não pararam por aí. "Há cerca de um ano fiz outra operação", conta. Desta vez foi na área lombar da coluna. Por meio de resultados de exame de raio-x, o trabalhador revela que o procedimento levou a mais dez parafusos para segurar as vértebras.
Em meio à sua luta para ter o benefício do INSS, Montanini explicou que, entre idas e voltas para a empresa, sua esposa e filha continuaram ingressas no mercado de trabalho para sustentar a casa.
Ele garantiu que a montadora, até o momento, compreendeu sua situação e não foi preciso recorrer ao sindicato para isso. "Mas sempre que eu volto ao trabalho, sou realocado. Não dá mais para atuar na empilhadeira. Normalmente eu vou para um setor em que tenho que trabalhar sentado." O problema, segundo ele, é que as dores são constantes quando fica longos períodos na mesma posição.
Sindicatos também reclamam de medidas da Previdência
Mesmo em ringue de categoria diferente, os sindicatos representantes dos trabalhadores brigam para que os Ministério da Previdência Social cumpra com o seu dever em situações complicadas, como cortes de benefícios de trabalhadores que, nas visões das entidades, realmente não têm condições de trabalhar.
"Nós batalhamos para que as empresas cumpram suas responsabilidades. Mas também há uma briga do movimento sindical contra algumas medidas que o INSS adota que descordamos", diz o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão.
Mas ele destacou que a entidade realiza esforço para que as companhias realoquem os trabalhadores que foram afastado por incapacidade de cumprir as atividades em outras funções, principalmente quando o INSS avalia que eles estão aptos ao serviço.
"E se a empresa oferece requalificação profissional, e o trabalhador continua tentando afastamento beneficiado pelo INSS, a companhia pode cansar e se calçar com base jurídica para entrar na Justiça pedindo a demissão do funcionários", alertou Cidão.
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e Afins da Grande São Paulo e Baixada Santista, Terezinho Martins deixou claro que, por convenção coletiva, a entidade batalha para que funcionários que sofrem com doenças e acidentes do trabalho conquistem estabilidade na empresa até o fim da vida.
Destaca, porém, que também cabe ao sindicato ir contra a Previdência. "Se o trabalhador não tem condições, é óbvio que a empresa não vai querer ele. E quem é o culpado? É o INSS que afirmou que ele pode trabalhar. Então, entramos com ação contra a empresa e o INSS, para que o funcionário não fique vários meses sem salário e sem benefício", garantiu o sindicalista.
No Sul, concessão do auxílio-doença será pela internet
Em Porto Alegre, Novo Hamburgo e Canoas, no Rio Grande do Sul, o INSS iniciou trabalho de concessão de auxílio-doença com base em atestado médico eletrônico. O benefício, por este meio de avaliação, será liberado apenas para trabalhadores com afastamento previstos para no máximo 60 dias.
Portanto, o beneficiário poderá passar em consulta com um médico, particular ou público, mas que esteja cadastrado no Conselho Federal de Medicina como apto ao exercício legal da atividade.
O atestado, enviado eletronicamente por meio do site do Ministério da Previdência Social, terá um certificado digital do profissional da Saúde.
Depois que o médico enviar o documento eletronicamente ao banco de dados da Previdência, o beneficiário deve agendar atendimento em uma das unidades do INSS dos três municípios gaúchos.
Um funcionário da gerência do INSS de Novo Hamburgo confirmou que o processo já está ativo no município. No entanto, o Ministério da Previdência não respondeu aos questionamentos da equipe do Diário sobre o assunto.
O instituto cumpre determinação judicial proferida na Ação Civil Pública 5025299-96. 2011. 404.7100/RS. E colocou em vigor o atestado eletrônico, após publicação de resolução no Diário Oficial da União, no dia 18.
Fonte: Diário do Grande ABC

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Novas súmas do STJ - Súmula 481 a 490.

A Corte Especial do STJ aprovou nesta quinta-feira, 28, dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:
Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."
Extinção de processo cautelar
Súmula 482: "A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar."
Depósito prévio pelo INSS
Súmula 483: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública."
Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário."
Arbitragem
Súmula 485: "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição."
Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula 486: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Título judicial com base em norma inconstitucional
Súmula 487: "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência."
Repartição de honorários
Súmula 488: "O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência."
Continência de ação civil pública
Súmula 489: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual."
Condenação inferior a 60 salários mínimos
Súmula 490: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas."

Depressão ou obesidade geram aposentadoria por invalidez no INSS

Depressão ou obesidade geram aposentadoria por invalidez no INSS

Apesar de o órgão negar benefício, Justiça tem contribuído para resultados positivos
 
Quem sofre de depressão ou obesidade pode conseguir se aposentar por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de o órgão negar frequentemente o benefício para segurados que alegam essas condições, a Justiça tem contribuído para resultados positivos. É possível entrar com processo sem custo nos juizados especiais federais - leia mais abaixo.

De acordo com os últimos dados do INSS, foi concedido benefício a sete obesos em 2010. Por outro lado, a quantidade de auxílio-doença subiu de 694 em janeiro para 957 em março de 2012. O crescente percentual de obesos é de 15,8% no Brasil, o que corresponde a mais de 30 milhões de pessoas.

O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social e Previdência Complementar, Miguel Eduardo Britto Aragão, observa que a aposentadoria por invalidez concedida pela obesidade ou depressão são nvosos fatores a ser considerado pela Previdência Social:

— Essas doenças estão no grupo das doenças modernas.

O especialista explica que o pedido pode ser feito na Justiça depois que o INSS recusar a solicitação.

– Na aposentadoria por invalidez, na verdade, o ponto fundamental é se o cidadão tem capacidade de trabalhar ou não. O juiz vai avaliar o processo e pedir a identificação da doença, feita por um profissional especializado. Ele nomeia um perito que aponta se a doença incapacita o trabalhador.

Aragão observa que não é preciso gastar com advogado para abrir o processo. O cidadão que procura obter o benefício do INSS pode se dirigir ao Juizado Especial Federal mais próximo. Esses postos de atendimento da Justiça atuam nas causas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Depressão

Os casos de aposentadoria por depressão são mais trabalhosos. Apesar de quase 2.690 pessoas conseguirem a aposentadoria ao se enquadrarem no grupo "episódios depressivos" e 2.420 pessoas por "transtorno depressivo recorrente" em 2010, muitos dos que têm auxílio-doença não conseguem obter a aposentadoria de vez.

– O tempo do auxílio-doença para o caso é de aproximadamente dois meses. Além do rigor do médico do INSS, o segurado, prestes a perder o benefício, tem recaídas.

O advogado conta que nas ocorrências de depressão é pedido um atestado médico, em geral de um psicanalista, mostrando que o trabalhador não tem condições de continuar exercendo sua profissão. Com base no documento é que se faz uma petição mostrando à Justiça que a pessoa está invalida.

– Juridicamente, a probabilidade de concessão é bem alta.

Quem pode:

Qualquer pessoa que se sinta incapacitada de trabalhar por causa das doenças e tenha o período mínimo de contribuição ao INSS para estar na condição de segurado

Como pedir:

O cidadão faz o pedido no posto do INSS; em caso de recusa pelas alegações de depressão ou obesidade, o segurado pode procurar a Justiça

Onde mover ação:

O processo pode ser aberto nos juizados especiais federais, onde o juiz vai avaliar o pedido com base em documentos médicos.
 
Felippe Constancio, do R7

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Doença comum também dá auxílio-acidente na Justiça

 Defendo que o benefício auxílio-acidente deve ser concedido para o segurado que tenha sequela advinda de doença de qualquer natureza, ou seja, que tenha reduzida sua capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia e que tenha como causa a doença não laboral.

E o jornal Agora, publicou matéria a respeito:


O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve a capacidade de trabalho reduzida por uma doença comum também pode conseguir o auxílio-acidente na Justiça.
No posto, o INSS só concede o benefício para casos em que a limitação é uma consequência de doença ou acidente relacionados ao trabalho ou por acidente comum.
O JEF (Juizado Especial Federal) de Santos mandou o INSS pagar o auxílio a um motorista que, depois de uma grave lesão no olho, não conseguia mais exercer sua função.
Ele chegou a ser empregado, na mesma empresa em que atuou como motorista, em outra função, como conferente de carga, mas deixou o emprego por conta do problema de visão.


Fonte: Jornal Agora S.Paulo

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Brasil gasta até 4% do PIB ao ano com acidentes e doenças do trabalho.


A saúde é “um direito de todos e um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas”, segundo o artigo 196 da Constituição. A saúde do trabalhador está contemplada no âmbito desse direito, no artigo 200, como competência do Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, ultrapassa a relação entre trabalhador e empregador e é também objeto da saúde pública

Acidente de trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para trabalhar.

Lesão corporal é o dano anatômico, como ferida, fratura, esmagamento ou perda de um membro. Perturbação funcional é o dano da atividade fisiológica ou psíquica, como dor, perda total ou parcial da visão da audição ou de movimentos, perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem.

Os acidentes e doenças do trabalho são classificados em três grupos. No primeiro estão os típicos, que ocorrem no desenvolvimento do trabalho, na empresa ou a serviço dela (no exercício externo da função).

O segundo grupo envolve os acidentes de trajeto, que acontecem entre a residência e o trabalho, mesmo que o trabalhador faça pequenos desvios, como passar na padaria ou na farmácia a caminho de casa. Para descaracterizá-los, é necessário um desvio relevante no percurso, por exemplo, a parada por mais de uma hora em um restaurante, ou uma visita demorada a um amigo.

As doenças ocupacionais estão no terceiro grupo e são causadas pelo tipo de serviço ou pelas condições do ambiente de trabalho. Elas estão listadas na Portaria 1.339/99 do Ministério da Saúde, que relaciona os elementos químicos (como benzeno, chumbo, cloro, flúor), os agentes etiológicos físicos ou biológicos e as circunstâncias que podem provocá-las, e os tipos de ­enfermidades.

São consideradas doenças laborais, por exemplo, as causadas pela exposição a substâncias asfixiantes ou que provocam alergia; radiações; fatores de risco; microorganismos e parasitas infecciosos vivos; produtos tóxicos; e ruídos ou vibrações que lesionem órgãos, músculos, ossos e vasos sanguíneos. Já a lista de doenças inclui zoonoses, infecções, inflamações, cânceres, viroses, micoses e vários outros tipos de enfermidade.

No ano passado, no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, 28 de abril, foi apresentado o Decreto 7.602/11 sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que só foi publicado em 8 de novembro.

Trata-se de política pública para a prevenção de acidentes desenvolvida entre governo (ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência), trabalhadores e empregadores. Entre as diretrizes, estão a inclusão dos trabalhadores no Sistema Nacional de Promoção e Proteção da Saúde, a estruturação de uma rede integrada de informações sobre saúde do trabalhador e a adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco.

Como agir se sofrer um acidente

Comunicar à sua chefia direta (caso o trabalhador acidentado esteja impossibilitado de se locomover, o comunicado pode ser feito pela pessoa que o socorreu).

Procurar atendimento no serviço médico da empresa ou em hospital.

Comunicar ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a serviço da empresa onde trabalha (a oferta do serviço é obrigatória pelo artigo 162 da CLT), para realizar a investigação e abrir a comunicação de acidente do trabalho (CAT).

A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa (Decreto 3.048/99).Em caso de acidente de trajeto que envolva a colisão ou queda de veículos, realizar a abertura de boletim de ocorrência em uma delegacia.

Também em caso de acidente de trajeto, procurar testemunhas.

Se houver amputação, quem socorrer o acidentado deve levar o órgão amputado junto com a vítima, de preferência envolvido em gelo para garantir a possibilidade de reimplante.

Conheça seus direitos em caso de sofrer um acidente no trabalho

Nos primeiros 15 dias de afastamento do acidentado ou doente, a empresa arca com os custos. Depois desse prazo, todo segurado da Previdência Social (mesmo o rural, o doméstico e o autônomo) tem direito ao auxílio-doença até receber alta médica. O acidentado tem, então, estabilidade por 12 meses, a partir do encerramento do benefício.

O auxílio mensal equivale a 91% do salário de contribuição e não pode ultrapassar dez salários mínimos. Se o acidente ocorreu por culpa do patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas médicas. Se não, correm por conta do empregado. Se a Previdência constata que uma lesão, doença ou sequela reduz ou retira a capacidade de exercício da atividade ou profissão, pode deferir a aposentadoria por invalidez.

Pela CLT, o empregador deve oferecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores, se necessário, equipamentos de segurança certificados (como óculos de proteção ou capacete) e fiscalizar se eles estão em perfeito estado e sendo utilizados corretamente. Quem se recusar a usar pode ser demitido por justa causa. No caso de funcionários públicos, legislação federal (Lei 8.112/90), estadual ou municipal estabelece benefícios semelhantes aos da CLT.

Acidentes laborais causam cerca de 2.500 mortes por ano no Brasil

Em 2009, segundo dados oficiais, morreram em acidentes de trabalho 2.496 brasileiros, apenas entre os assalariados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Considerando-se servidores públicos, militares, trabalhadores informais e os acidentes não comunicados ao INSS, morrem quase 4 mil pessoas ao ano, segundo José Augusto da Silva Filho, do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).

Incluindo os acidentes não fatais, foram 723.500 em 2009. O país perde de 2,5% a 4% do seu produto interno bruto (PIB) por ano com afastamento de trabalhadores e pagamento de auxílio-doença. Dos acidentados, 77,1% são homens e 22,9% mulheres. O maior volume de acidentes ocorre na faixa etária dos 20 aos 29 anos e de doenças laborais, dos 30 aos 39 anos.

Em 2007, dos 659.523 acidentes do trabalho registrados pelo INSS, 63% foram típicos, 12% de trajeto e 3% doenças do trabalho. Nos setores de indústria e serviços, ocorreram 45% e 44% do total de acidentes, respectivamente, e no agrícola, 4%. O maior índice de acidentes é registrado na indústria de montagem de automóveis, e o menor, na pecuária.

O Brasil é o quarto país com maior taxa de mortalidade decorrente de acidentes do trabalho no mundo, atrás apenas da Coréia do Sul, de El Salvador e da Índia. Os acidentes mais comuns no país são ferimentos (como cortes, esmagamentos, amputações, queimaduras, abrasões), fraturas e dores nas mãos, punhos, pés e coluna. Nas doenças laborais, destacam-se as relacionadas a movimentos repetitivos.

ACIDENTES: Números registrados no Brasil

2009 = 723.452

2008 = 755.980

2007 = 659.523

2006 = 512.232

2005 = 499.680
Fonte : Ministério da Previdência Social

Ação de Dano Moral contra o INSS

É cabível ação de dano moral em face do INSS, em várias situações que prejudiquem a
vida do segurado, por ex. quando o INSS perde o seu processo administrativo, quando cessa irregularmente o benefício do segurado, quando analisa o processo administrativo após longo tempo de espera, onde, pela demora do INSS o segurado teve que viver da ajuda de terceiros, contrair empréstimo, sendo devido o seu benefício entre outras situações em que o segurado / beneficiário do INSS se sinta prejudicado em sua honra.
                                         Dra. Luciana Moraes de Farias



Veja como pedir indenização por erro cometido pelo INSS
Prática ainda desconhecida entre os segurados do INSS, a ação por dano moral pode ser uma saída na Justiça para compensar, ainda que financeiramente, o tempo em que o beneficiário foi prejudicado por um erro cometido pelo instituto.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o INSS corta indevidamente um benefício ou demora demais para analisar a concessão.
A perda de documentos do segurado pelo posto e o fornecimento de dados errados --que impedem a concessão do benefício ou sua revisão-- também são situações que podem gerar o dano moral.
O mesmo vale nos casos em que o servidor ou o médico perito maltrata o segurado.
Fonte: Jornal Agora S.Paulo

Empresas e órgãos públicos devem informar trabalhador sobre valores recolhidos

 




A partir desta quarta-feira as empresas e órgãos públicos estão obrigados a informar seus trabalhadores sobre os valores recolhidos com o pagamento de benefícios previdenciários. A obrigação é mensal e será feita por meio de documento, mas ainda é preciso uma lei que regulamente como isso será feito. A medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.




Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, ainda não há prazo para a regulamentação sair. "Essa medida vai ajudar a evitar surpresas quando o trabalhador sai de uma empresa", explicou o secretário, se referindo a episódios em que o empregado descobre que não tem direito ao benefício porque a empresa não recolheu o INSS.




Os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal já têm acesso às informações pela internet. Nos demais bancos, os dados não estão disponíveis, mas o beneficiário pode ir a uma agência do INSS para verificar seu extrato. "A empresas também informam nos contracheques o valor abatido do salário para o pagamento do INSS, mas isso não significa que o montante foi recolhido pelas empresas", explicou o Leonardo Rolim.

Luciana Cobucci
Direto de Brasília

Terra

terça-feira, 24 de julho de 2012

Dra. Luciana Moraes de Farias - contato

 

Dra. Luciana Moraes de Farias é Advogada, Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Especialista em Direito Previdenciário pela EPD, Professora de Direito Previdenciário, membro da Diretoria do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE, autora do livro Auxílio-Acidente pela Ltr.

Atendemos em São Paulo, Suzano, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Arujá e região.

Contato: 011 4742-9720 / lu_farias@uol.com.br
 

quinta-feira, 19 de julho de 2012

MEI - Microempreendedor Individual: Novas regras para sua inscrição

18/07/2012 - Novas regras para inscrição no programa MEI



Para se cadastrar, interessado deve informar também número do recibo da declaração de Imposto de Renda ou do título de eleitor

Já estão em prática as novas regras para inscrição no Programa Microempreendedor Individual (MEI). Para fazer o cadastro no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o interessado em se formalizar deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou do título de eleitor.

A medida entrou em vigor na última segunda-feira, 9 de julho, conforme previsto na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). O objetivo da iniciativa é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o próprio sistema eletrônico de registro solicita a informação do número do recibo da declaração do imposto de renda. A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pelos Correios (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta dos Correios, desprezando-se as letras).

Caso nenhuma declaração tenha sido feita nos últimos dois anos, o número do título de eleitor é solicitado automaticamente. Saiba mais no Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do Microempreendedor Individual, disponível no Portal do Empreendedor.

Sobre o MEI

Podem se formalizar como microempreendedores individuais trabalhadores por conta própria, com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa, como vendedores de roupas, cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates, eletricistas, animadores de festas, borracheiros, confeiteiros, marceneiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos, etc. No Brasil, existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses, mais de 625 mil estão registrados no Estado de São Paulo, o que corresponde a 24% do total nacional.

Para aderir ao programa, o microempreendedor paga somente uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para prestador de serviços. No caso de atividade mista, contribui com o valor máximo total de R$ 37,10.

Dentre os benefícios, além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura previdenciária (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança para registro na Junta Comercial e alvará para funcionamento.

Fonte: Notícias JUCESP

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Revisão do Artigo 29, II da Lei 8.213/91

INSS: 17 milhões de benefícios serão revisados Pensionistas vão receber diferença causada por erro de cálculo do órgão
Até quinta-feira, o Ministério da Previdência Social vai divulgar um calendário de pagamentos referentes à revisão de alguns benefícios concedidos após 1999. Têm direito a embolsar alguma quantia contribuintes do INSS que, de novembro de 1999 a agosto de 2009, receberam pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou se aposentaram por invalidez após receber algum desses benefícios. O pagamento é referente a um erro de cálculo cometido pelo INSS que acabou puxando para baixo o valor recebido pelos contribuintes.
Na Bahia, cerca de 8 mil pessoas devem receber uma média de R$ 3 mil cada, totalizando R$ 24 milhões, segundo expectativa da Associação dos Pensionistas e Aposentados da Previdência Social da Bahia (Asaprev-BA). Em todo o país, o INSS deverá apresentar a proposta de revisão para aproximadamente 17,6 milhões de benefícios - sendo 600 mil aposentados atualmente.
Entre os contribuintes que poderão ser contemplados no calendário de pagamentos há pessoas que estão hoje aposentadas por invalidez, assim como aquelas que só receberam os benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente por um tempo limitado desde 1999. Utilizando a mesma média do valor a receber, o total chega a R$ 1,8 bilhão.
Erro de cálculo
O pagamento refere-se a uma mudança de legislação ocorrida naquele ano, mas que não foi corrigida pelo INSS. Até 1999, entravam na base do cálculo para definição do valor a receber os últimos 36 meses de contribuição do trabalhador.
Em 1999, a entrada em vigor do Fator Previdenciário alterou o cálculo. A nova fórmula passou a selecionar os 80% de todo o período de contribuição em que o valor pago ao INSS tenha sido mais alto, descartando os outros 20% do tempo com contribuição inferior.
Dessa forma, o governo combateu a possibilidade de o contribuinte prestes a se aposentar contribuir mais nos últimos três anos de trabalho, apenas para receber uma pensão maior. Porém, o INSS não selecionou o tempo de maior contribuição para alguns tipos de auxílio, o que puxou o cálculo dos pagamentos para baixo.
Justiça Na semana passada, em reunião com o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, procuradores da Advocacia Geral da União (AGU) se comprometeram a levar uma proposta para apreciação do ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do INSS, Mauro Hauschild.
A proposta prevê que o INSS efetue a correção imediata dos cerca de 600 mil segurados que atualmente recebem benefícios, e pague, em até um ano, todos os valores atrasados, dos últimos cinco anos. Além desses, outros 17 milhões de segurados terão direito a receber apenas atrasados, que devem ser pagos num período de dois anos.
A negociação é resultado de uma sentença da desembargadora Marianina Galante, do Tribunal Federal da 3ª Região (SP). Proferida em 4 de junho, a decisão obriga o INSS a divulgar um calendário de pagamentos, reconhece a impossibilidade e as dificuldades logísticas para pagar o valor integral e sugere que as partes tentem negociar.
No entanto, o INSS informou que não seguirá à risca o sugerido pelo sindicato, e o impasse permanece. “O INSS só pagará os valores referentes aos últimos cinco anos, a partir de 2007, pois os pagamentos anteriores já prescreveram”, disse o chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da gerência do INSS em Salvador, Gabriel Cerqueira.
O diretor institucional do Sindicato Nacional dos Aposentados, Paulo Zanetti, contesta. “Isso contradiz a decisão do tribunal. No nosso entendimento, o INSS deve pagar o valor desde 1999, quando houve a mudança na legislação”.
Já o Ministério Público Federal informou que ainda não recebeu a decisão do TRF3, que, procurado pela reportagem, não deu retorno.
Fonte: GLOBO.COM

terça-feira, 17 de julho de 2012

Luciana Moraes de Farias - contato

Luciana Moraes de Farias é Advogada, Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Especialista em Direito Previdenciário pela EPD, Professora de Direito Previdenciário, membro da Diretoria do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE, autora do livro Auxílio-Acidente pela Ltr.

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Trabalhador ganha direito a estabilidade acidentária em contrato de experiência.


A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ela sustentava a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade provisória. Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa.

Em 2006, na época com 23 anos, o trabalhador perdeu parte da perna direita ao se envolver em acidente de trânsito logo após sair do trabalho. Algumas semanas depois tentou voltar ao serviço, mas a Veronesi, segundo ele, teria se negado a reintegrá-lo, pois não dispunha de função compatível com sua nova condição. Para a empresa, o ex-empregado teria direito apenas ao auxílio-acidentário.

De acordo com o artigo 118 da Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o segurado, quando sofre acidente de trabalho, tem direito à manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses. Todavia, para a Veronesi, essa estabilidade provisória não era compatível com contrato de experiência, e só valeria para contratos por prazo indeterminado.

O relator do recurso na SDI-1, ministro Horácio Raimundo de Senna Pires, disse não ser possível restringir a estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho, pois a lei não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Pires lembrou decisão recente do Supremo Tribunal Federal estendendo os direitos sociais do artigo 7º da Constituição Federal ao contratado temporariamente. E ressaltou que, embora o caso seja de contrato de experiência, seria pertinente adotar o princípio que diz que "onde existir a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito".

( E-RR-398200-65.2008.5.09.0663 )



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 16.07.2012

Fator Acidentário de Prevenção

Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga o Fator Acidentário de Prevenção.
A União está a um passo de obter um importante precedente na discussão sobre a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado em 2010 pela Previdência Social para reduzir ou aumentar a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Falta apenas um voto para a Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região dar ganho de causa ao governo.

Oito dos 15 desembargadores que compõem a Corte Especial do TRF do Sul do país votaram recentemente pela constitucionalidade do fator, criado pelo artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003. Falta apenas o voto do desembargador Álvaro Junqueira para o término do julgamento, que deverá ser retomado em meados de agosto.

A maioria seguiu o voto do desembargador Rômulo Pizzolatti. Para ele, a norma é constitucional e justa, pois garante que a contribuição seja recolhida em valores proporcionais ao risco da atividade e da empresa. "Exigir-se que todos os elementos da fixação do valor da contribuição estejam postos na lei formal, mais que levar a ferro e fogo o princípio da legalidade, seria desconsiderar por completo o princípio da proporcionalidade", diz em seu voto.

Para José Diogo Cyrillo da Silva, procurador regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, o entendimento da maioria é que a lei contribuirá para reduzir o número de acidentes de trabalho no médio prazo. "Reduzir gera um custo", diz.

Mesmo com o voto-vista do desembargador Álvaro Junqueira, a Fazenda Nacional ainda teria maioria de votos. Entretanto, advogados que representam as empresas ainda esperam reverter o placar com a mudança de posicionamento de alguns magistrados.

A desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, que levou o caso envolvendo as Lojas Renner à apreciação da Corte Especial, mudou seu entendimento, segundo advogados. "Na 2ª Turma, ela já havia votado de forma contrária aos contribuintes. Hoje, entende que há violação ao princípio da legalidade", diz Rafael Nichele, sócio do Cabanellos Schuh Advogados Associados. "Outros podem seguir o mesmo caminho."

No julgamento, a desembargadora considerou o FAP essencial para a fixação das alíquotas do RAT - que variam de 1% a 3%. Por isso, de acordo com ela, os critérios para o cálculo do fator deveriam estar previstos na lei que o criou. "Tal metodologia de cálculo, adotada por meio de decretos e resoluções, viola o princípio da segurança jurídica", afirma a desembargadora.

Ela levou em consideração ainda o fato de o FAP oscilar muito - de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de pagamentos - e só ser conhecido após o cálculo de índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho, realizado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Para Rafael Mallmann, sócio do escritório Tozzini Freire em Porto Alegre, que representa as Lojas Renner, a lei só cria o FAP. "Sem o decreto [que regulamentou o FAP], não consigo fazer a lei funcionar", diz. Segundo ele, uma eventual declaração de inconstitucionalidade da norma terá grande impacto sobre as empresas. "Não haveria mais o risco de o contribuinte ter a alíquota do RAT dobrada."

Com a aplicação do FAP, segundo a advogada Camila Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial, empresas passaram a recolher valores muito maiores de RAT. A diferença chega à casa do milhão de reais. "Para a grande maioria dos contribuintes, o fator significou aumento da carga tributária", afirma.

Apesar do precedente do TRF, quem baterá o martelo sobre o assunto será o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros deram repercussão geral ao tema. A constitucionalidade do FAP também está na pauta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.




Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Pombo, 16.07.2012

sexta-feira, 13 de julho de 2012

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior.

A decisão suspende a tramitação de todos os processos no país que tratam da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção.

Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional, sem devolução dos valores.

A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar.

Com o argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então, pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da TNU.

Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização não era cabido. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido.

Ainda insatisfeito com a nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência, alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos.

Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia.

Doenças Ocupacionais: LER é campeã em afastamento do trabalho.



No próximo dia 27 de julho é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. Mas a data também chama a atenção para outro problema ainda mais recorrente dentro das empresas de qualquer ramo, as doenças provocadas pelo desempenho de ações ou exercícios constantes.

Não são só os atletas e esportistas que precisam de preparo físico para enfrentar diariamente o trabalho. Profissionais de todas as áreas sofrem lesões graves que muitas vezes os impedem de continuar na mesma atividade. Também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), a Lesão do Esforço Repetitivo, ou LER, é a principal causa deste afastamento.

Segundo o médico perito da Gerência Regional do INSS em Uberaba, Paulo Borges, problemas causados pelo estresse nas atividades profissionais estão em primeiro lugar nas estatísticas de afastamento do trabalho.

Ele afirma que a LER-Dort, Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho, é um mecanismo que leva a determinados tipos de lesões, sendo que as doenças ortopédicas são as maiores causas de afastamento na região.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam um aumento de 12,7% no número de acidentes de trabalho entre 2007 e 2008. Em Uberaba, as doenças ortopédicas correspondem entre 20% e 40% das causas de afastamento do emprego, que pode chegar a três meses.

Na avaliação do médico perito, são variados os fatores que influenciam as lesões. "Os distúrbios ocupacionais relacionadas ao trabalho algumas vezes não chegam a ser lesões propriamente, mas apenas uma fadiga muscular, por causa da repetitividade do movimento e de como é feito esse trabalho repetitivo.

Entre os fatores estão atividades vibratórias, ou então de compressão de nervos, devido à postura inadequada. Então podemos dizer que é multifatorial a doença. Temos os fatores sociais que influenciam muito nas LER-Dorts de maneira geral, que é o problema da exigência no trabalho.

É o chefe que exige e cobra do empregado, levando a pessoa a fazer suas atividades com certa rapidez, dentro de uma certa metodologia, desencadeando uma depressão ou estresse. Essa alteração aumenta a probabilidade de uma pessoa desenvolver essas doenças ou distúrbios osteomusculares e dores no corpo", afirma Paulo.

Pescoço, ombros, cotovelos, pulsos, nervos e músculos em membros superiores são os principais alvos de problemas que comprometem força e mobilidade. "Os distúrbios relacionados ao trabalho não são sempre lesões, algumas vezes são determinados por fadiga muscular, devido à repetição do movimento e de como é feito o trabalho.

Entre os fatores estão atividades vibratórias, ou que comprimem nervos, por conta da postura inadequada", explica. O médico revela que, de maneira geral, o desenvolvimento de LER é influenciado pela exigência no trabalho e as condições de adaptação do trabalhador à atividade exercida.




Fonte: Revista Proteção, 12.07.2012

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Curso obrigatório para recebimento do seguro-desemprego começa a valer em SP

Curso obrigatório: Nova regra do seguro-desemprego passa a valer em São Paulo.


A partir desta quarta-feira (11/7) estão valendo em toda a grande São Paulo as novas regras para o benefício do seguro-desemprego. O cidadão que agora quiser pedir o benefício pela terceira vez dentro de um período de dez anos terá que comprovar que está matriculado e frequentando curso de formação inicial e continuada, ou de qualificação profissional, oferecido pelo Ministério da Educação.

A medida já havia sido aprovada com o Decreto presidencial 7.721, publicado no Diário Oficial da União em 17 de abril deste ano, que regulamenta a Lei 12.513/2011, criadora do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e passa agora a valer para a região da Grande São Paulo. Anteriormente, as novas regras já estavam valendo para João Pessoa e a expectativa é que até agosto sejam aplicadas em todo o país.

Um fator importante que chega com a aplicação das novas regras para a obtenção do benefício é a possibilidade de capacitação de trabalhadores. Para Luiz Fernando Alouche, responsável pela área trabalhista e sócio do escritório Almeida Advogados, as mudanças foram vantajosas.

“O objetivo da lei, no geral, é preparar essas pessoas que supostamente entram e saem muitas vezes da empresa, para que estejam aptas a assumir um posto no mercado de trabalho e também para que possam atender às expectativas do novo emprego e não ficar entrando e saindo de empresas”, avalia.

A regra pode ainda dificultar acordos ilícitos entre empregados e empregadores. Eli Alves da Silva, advogado trabalhista, conselheiro seccional e presidente da comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, diz que as medidas serão eficientes para a melhor aplicação do benefício.

“É possível observar muitas manipulações por parte de empregados e empregadores em que o seguro-desemprego acaba entrando como moeda de troca. As novas regras serão uma forma e coibir a possibilidade desse tipo de manipulação do uso do benefício.”

O decreto condiciona, invariavelmente, o recebimento do benefício à participação no curso preparatório. De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, o seguro-desemprego pode ser cancelado caso o trabalhador se recuse a fazer pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado.

Também poderá perder o benefício quem não fizer a matrícula efetiva na instituição de ensino no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.

(*) é repórter da revista Consultor Jurídico.




Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Mariana de Salve, 11.07.2012

sexta-feira, 6 de julho de 2012

INSS é obrigado a revisar auxílios concedidos entre 99 e 2009


Uma decisão do Tribunal Regional Federal obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a apresentar à Justiça, até o dia 19 de julho, uma proposta de pagamento da revisão das pensões e dos benefícios por incapacidade direto no posto, de forma parcelada, segundo informações publicadas pelo jornal Agora.

A Justiça ordenou que o INSS revise todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos entre 1999 e 2009. Esta revisão vai afetar quem tinha menos de 144 contribuições entre julho de 1994 e a data da concessão.

De acordo com o jornal, atualmente o INSS faz revisões apenas para quem apresenta o pedido. A ação pública exige que o instituto corrija todos os benefícios automaticamente. O INSS entrou com recurso para suspender a liminar. Segundo o instituto, cerca de 5,1 milhões de benefícios serão afetados, sendo que 693.176 estão ativos.

A decisão não detalha se o INSS terá que corrigir os benefícios a partir de 1999, ou se poderá pagar o dinheiro apenas aos que foram concedidos entre 2002 e 2009. Isto porque, para o INSS, quem teve um benefício concedido há mais de dez anos não pode pedir uma revisão, pois o prazo já teria terminado. Com a decisão, fica suspenso o prazo que o INSS tinha para iniciar o pagamento.
Fonte: Bachur e Vieira Advogados Associados

AUXÍLIO-ACIDENTE - Alteração do entendimento da AGU - Nova súmula 44.

Súmula 44 da AGU: Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97.